Rosa dá cinco dias para Bolsonaro e Damares informarem sobre eleições do Conade
A ministra Rosa Weber, vice-presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), deu cinco dias para que o presidente Jair Bolsonaro (PL) e a ministra da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, Damares Alves, prestem informações sobre decretos que alteraram o formato das eleições e a composição do Conade (Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência).
O despacho, datado de quinta-feira (20), e publicado nesta segunda-feira (24), foi dado no âmbito de ação impetrada pela Federação Brasileira das Associações de Síndrome de Down. O processo está sob relatoria do ministro Dias Toffoli.
No entanto, em razão da proximidade das eleições para o Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, marcadas para o dia 7 de fevereiro, a vice-presidente do Supremo decidiu antecipar o pedido de informações. Instituído em 1999, o Conade é um órgão superior de caráter paritário, consultivo e de deliberação colegiada sobre as políticas públicas destinadas às pessoas com deficiência.
Na ação ao Supremo, a Federação Brasileira das Associações de Síndrome de Down questiona os decretos editados durante o governo Jair Bolsonaro (10.177/2019 e 10.841/2021) que estabelecem processo seletivo dos representantes da sociedade civil antes das eleições, por meio de edital.
Com a mudança, representantes passam a ser selecionados e não mais eleitos, como ocorria nas plenárias anteriormente, 'colocando em dúvida a seriedade de tal seleção', segundo a Federação.
Em caráter liminar, a federação pede a suspensão do edital de convocação do processo seletivo e a retomada do modelo anterior. No mérito, pede a declaração de inconstitucionalidade dos decretos e do edital.
A ação diz que os decretos violam a democracia participativa e frustram a participação da sociedade na formulação das políticas públicas em favor das pessoas com deficiência.
"A pretexto de o regular [o funcionamento do Conade], [os decretos] frustram a participação das entidades da sociedade civil na formulação de políticas públicas em favor das pessoas com deficiência, distorcendo o objetivo real da participação consoante a Convenção sobre Direitos das Pessoas com Deficiência - CDPD que nasceu sob a égide da máxima 'Nada sobre nós, sem nós'", diz o documento.
ID: {{comments.info.id}}
URL: {{comments.info.url}}
Ocorreu um erro ao carregar os comentários.
Por favor, tente novamente mais tarde.
{{comments.total}} Comentário
{{comments.total}} Comentários
Seja o primeiro a comentar
Essa discussão está encerrada
Não é possivel enviar novos comentários.
Essa área é exclusiva para você, assinante, ler e comentar.
Só assinantes do UOL podem comentar
Ainda não é assinante? Assine já.
Se você já é assinante do UOL, faça seu login.
O autor da mensagem, e não o UOL, é o responsável pelo comentário. Reserve um tempo para ler as Regras de Uso para comentários.