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Rosa dá cinco dias para Bolsonaro e Damares informarem sobre eleições do Conade

A ministra da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, Damares Alves, e o presidente Jair Bolsonaro (PL) - Cláudio Marques/Futura Press/Estadão Conteúdo
A ministra da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, Damares Alves, e o presidente Jair Bolsonaro (PL)
Imagem: Cláudio Marques/Futura Press/Estadão Conteúdo

Pepita Ortega

Do Estadão Conteúo, em São Paulo

25/01/2022 15h55

A ministra Rosa Weber, vice-presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), deu cinco dias para que o presidente Jair Bolsonaro (PL) e a ministra da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, Damares Alves, prestem informações sobre decretos que alteraram o formato das eleições e a composição do Conade (Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência).

O despacho, datado de quinta-feira (20), e publicado nesta segunda-feira (24), foi dado no âmbito de ação impetrada pela Federação Brasileira das Associações de Síndrome de Down. O processo está sob relatoria do ministro Dias Toffoli.

No entanto, em razão da proximidade das eleições para o Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, marcadas para o dia 7 de fevereiro, a vice-presidente do Supremo decidiu antecipar o pedido de informações. Instituído em 1999, o Conade é um órgão superior de caráter paritário, consultivo e de deliberação colegiada sobre as políticas públicas destinadas às pessoas com deficiência.

Na ação ao Supremo, a Federação Brasileira das Associações de Síndrome de Down questiona os decretos editados durante o governo Jair Bolsonaro (10.177/2019 e 10.841/2021) que estabelecem processo seletivo dos representantes da sociedade civil antes das eleições, por meio de edital.

Com a mudança, representantes passam a ser selecionados e não mais eleitos, como ocorria nas plenárias anteriormente, 'colocando em dúvida a seriedade de tal seleção', segundo a Federação.

Em caráter liminar, a federação pede a suspensão do edital de convocação do processo seletivo e a retomada do modelo anterior. No mérito, pede a declaração de inconstitucionalidade dos decretos e do edital.

A ação diz que os decretos violam a democracia participativa e frustram a participação da sociedade na formulação das políticas públicas em favor das pessoas com deficiência.

"A pretexto de o regular [o funcionamento do Conade], [os decretos] frustram a participação das entidades da sociedade civil na formulação de políticas públicas em favor das pessoas com deficiência, distorcendo o objetivo real da participação consoante a Convenção sobre Direitos das Pessoas com Deficiência - CDPD que nasceu sob a égide da máxima 'Nada sobre nós, sem nós'", diz o documento.