Decreto de Bolsonaro e Braga Netto reestrutura remuneração e amplia benefícios a militares
O presidente Jair Bolsonaro editou decreto para tratar da reestruturação da remuneração dos militares das Forças Armadas, com ampliação de benefícios e facilidades à categoria. O ato está publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira, 31 de março, que deve ser o último dia do general Walter Braga Netto à frente do Ministério da Defesa.
Braga Netto deve deixar o cargo até amanhã para poder entrar como vice na chapa de reeleição de Bolsonaro à Presidência. O ministro também assina o decreto. Hoje, nove ministros foram exonerados, para que possam concorrer nas eleições de outubro, mas Braga Netto não veio na lista.
Dentre as mudanças, o decreto estabelece que o adicional de habilitação é parcela remuneratória mensal devida ao militar e refere-se aos cursos realizados com aproveitamento. Caberá ao ministro da Defesa, depois de ouvir os Comandantes das Forças Armadas, estabelecer os cursos que darão direito a esse adicional, "observada a disponibilidade orçamentária".
O decreto ainda amplia as situações em que o militar poderá receber o adicional de compensação orgânica, pago mensalmente por causa de desgaste resultante do desempenho continuado de atividades especiais, e também as situações em que o servidor militar terá direito à gratificação de localidade especial.
Agora também, todo militar desligado da ativa terá direito, durante o período de 30 dias, à passagem para o transporte pessoal até a localidade de residência. Antes, o benefício era concedido apenas aos servidores em serviço militar inicial.
Também foi estendido aos dependentes do militar "o direito ao translado de ida e volta, na forma de aquisição de passagem ou de outro meio mais conveniente para a administração pública, quando, por prescrição ou recomendação médica competente, seja necessária a baixa à organização hospitalar, à inspeção de saúde, à consulta ou ao exame de saúde em cidade diferente da OM (Organização Militar) sede. A mesma facilidade é válida também nos casos de falecimento do militar.
ID: {{comments.info.id}}
URL: {{comments.info.url}}
Ocorreu um erro ao carregar os comentários.
Por favor, tente novamente mais tarde.
{{comments.total}} Comentário
{{comments.total}} Comentários
Seja o primeiro a comentar
Essa discussão está encerrada
Não é possivel enviar novos comentários.
Essa área é exclusiva para você, assinante, ler e comentar.
Só assinantes do UOL podem comentar
Ainda não é assinante? Assine já.
Se você já é assinante do UOL, faça seu login.
O autor da mensagem, e não o UOL, é o responsável pelo comentário. Reserve um tempo para ler as Regras de Uso para comentários.