Prazo para solicitar voto em trânsito em 2022 termina hoje; veja como fazer
Conforme estabelecido pela Justiça Eleitoral, há duas modalidades de voto em trânsito: quem estiver fora de sua cidade, mas no mesmo Estado, pode votar em trânsito para presidente da República, governador, senador, deputado federal, deputado estadual ou deputado distrital; quem estiver em outro Estado pode votar apenas para presidente da República.
Há, ainda, algumas regras que precisam ser respeitadas:
- A cidade fora do domicílio eleitoral precisa ser uma capital ou um município com mais de 100 mil eleitores.
- A cidade precisa estar dentro do Brasil, ou seja, não é possível votar em trânsito no exterior. Eleitores que residem fora do País mas que estiverem no Brasil durante as eleições poderão votar apenas para presidente da República.
- O prazo para solicitar voto em trânsito começou em 18 de julho e termina hoje. Não será mais possível fazer o pedido.
- É preciso estar com situação regular no Cadastro Eleitoral. Pessoas com o título cancelado ou suspenso não podem votar.
Como votar em trânsito
O primeiro passo para garantir o voto em trânsito é informar à justiça eleitoral sobre em qual data e município você estará no dia da eleição.
Para fazer isso é preciso se dirigir a qualquer cartório eleitoral portando um documento oficial com foto e fazer a solicitação presencialmente, indicando o local em que pretende votar. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reitera que não haverá opção de solicitação pela internet.
Não há problema se você indicar dois lugares diferentes para votar no primeiro e no segundo turno, desde que a comunicação seja feita corretamente.
Caso você mude de ideia ou precise estar em seu domicílio eleitoral de origem no dia da eleição, é possível cancelar o pedido de voto em trânsito, desde que isso seja feito até o prazo limite, dia 18 de agosto.
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