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Bolsonaro edita decreto sobre concursos públicos que pode beneficiar PF e PRF

O presidente Jair Bolsonaro (PL) durante entrega de equipamentos à superintendência da PRF no Rio de Janeiro - Carolina Antunes/PR
O presidente Jair Bolsonaro (PL) durante entrega de equipamentos à superintendência da PRF no Rio de Janeiro Imagem: Carolina Antunes/PR

Luci Ribeiro

Brasília

27/09/2022 10h09Atualizada em 27/09/2022 10h27

A cinco dias do primeiro turno das eleições, o governo federal publicou no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (27) decreto que altera regras relacionadas a concursos públicos e que pode beneficiar diretamente as seleções de candidatos para a Polícia Federal (PF) e a Polícia Rodoviária Federal (PRF), categorias da base eleitoral do presidente Jair Bolsonaro (PL), que tenta a reeleição neste ano, mas segue atrás do líder Luiz Inácio Lula da Silva (PT) nas pesquisas de intenção de votos.

"Espera-se que com a medida seja possível racionalizar o aproveitamento de candidatos em concursos públicos com curso de formação, em especial os envolvendo pessoal da Polícia Federal e Pessoal da Polícia Rodoviária Federal", diz a Secretaria-Geral da Presidência da República em texto distribuído à imprensa.

O decreto amplia o limite de candidatos aprovados em concursos públicos com duas etapas, estabelecendo que a autoridade máxima do órgão ou da entidade poderá autorizar a aplicação dos quantitativos previstos em anexo da nova regulamentação.

No caso se concurso com 30 ou mais vagas, e com mais de uma etapa, o número de aprovados que poderiam ser chamados deveria ser o dobro desse quantitativo. Com o anexo do novo decreto, agora será permitido convocar o triplo da quantidade de vagas. Além disso, o ato revoga trecho da norma anterior que exigia o aval do ministro de Estado da Economia para a prorrogação da validade dos concursos.

"De acordo com o Decreto, será permitido alterar os critérios de reprovação automática por má colocação em concurso público no caso de concurso em duas etapas, como concursos com curso de formação como parte integrante do concurso público", diz a pasta. "Cumpre ressalvar que a alteração não gera regra aplicável diretamente aos concursos públicos, mas comando dirigido às autoridades que formulam os editais de concurso público", acrescenta, sem dar mais detalhes.