Topo

Esse conteúdo é antigo

Juíza manda soltar homem detido tirando fotos das nádegas de passageira em ônibus

Isabella Alonso Panho

Em São Paulo

31/03/2023 16h03

A Justiça de Minas Gerais colocou em liberdade um homem, acusado do crime de importunação sexual, flagrado por passageiros fotografando com celular as nádegas de uma mulher em um ônibus em Santa Luzia (região metropolitana de Belo Horizonte) às 8h da última terça-feira (28).

Leandro Basílio Salomé foi preso em flagrante, mas conseguiu o direito de responder às acusações em liberdade.

No dia do incidente, a vítima, Daiane Silva Costa, estava indo trabalhar. Ela foi avisada por outra passageira que Salomé havia lhe fotografado e decidiu confrontar o homem.

A mulher tomou o celular das mãos dele e viu a fotografia. Salomé tentou se explicar. "Foi sem querer, moça".

Quando o ônibus chegou na estação do Move, serviço metropolitano de transporte da região, a Polícia Militar prendeu Salomé em flagrante. Daiane divulgou nas suas redes sociais o vídeo em que confronta o homem.

Ele foi autuado pelo crime de importunação sexual e levado para a delegacia, onde permanece detido. Na quarta-feira, 29, a juíza da 1ª Vara Criminal de Santa Luzia o colocou em liberdade. "Não se encontram presentes os requisitos da prisão preventiva, medida de rigor a concessão da liberdade provisória", argumentou a magistrada.

A defesa do acusado afirma que o seu comportamento na última terça 'não reflete sua postura no meio social' e é um 'fato isolado'.

Com a palavra, a defesa de Leandro Basílio Salomé

O advogado Welbert de Souza Duarte, que representa Leandro Basílio Salomé, enviou ao Estadão a seguinte nota:

A defesa de Leandro Basílio Salomé, na pessoa de seu Advogado, Dr. Welbert de Souza Duarte, tem a informar que na presente data foi concedido ao autuado sua liberdade provisória. A acertada decisão considerou a ausência de outros registros policiais e processos criminais em seu desfavor.

É de se destacar ainda que, apesar da conduta de Leandro ontem ser reprovável aos olhos da sociedade, o crime supostamente praticado por ele prevê como pena mínima um ano e máxima de cinco anos e, eventualmente, caso seja condenado, dificilmente a condenação seria privativa de liberdade, o que, por si só, não autoriza que ele permaneça preso durante a instrução da ação penal que ainda nem se iniciou, com fundamento nos precedentes firmados pelos Tribunais Superiores, levando em conta o que se chama de princípio da proporcionalidade no processo penal.

Novamente, a defesa de Leandro destaca que a conduta praticada por ele não reflete sua postura no meio social, sendo esse um fato isolado em sua vida e que ele irá suportar eventuais ônus de seus atos com todas as garantias Constitucionais que todos os cidadãos possuem dentro do Estado Democrático de Direito, garantindo a ele principalmente a ampla defesa e o contraditório.