IBGE terá de indenizar candidata chamada por engano para assumir vaga de coordenadora

O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) foi condenado a pagar indenização a uma candidata que prestou concurso na instituição e foi chamada por engano para assumir o cargo. Segundo a decisão da Justiça de Santa Catarina, o IBGE terá que pagar R$ 10 mil por danos morais, além de uma indenização de R$ 21 mil.

O valor da indenização equivale a 12 salários que a candidata deixou de receber, pois ao ser convocada para assumir o cargo, em agosto de 2022, a jovem de 19 anos pediu demissão na empresa em que trabalhava, em Criciúma (SC). Na época, ela recebia R$ 1,7 mil mensais. O salário de coordenador censitário do IBGE, cargo para o qual foi aprovada em uma seleção simplificada, seria de R$ 3,1 mil.

A decisão é da 3ª turma recursal dos Juizados Especiais Federais de Santa Catarina, que confirmou em sessão virtual encerrada na quarta-feira, 29, a sentença dada em primeira instância pela juíza federal Ana Monteiro, da 1ª Vara Federal de Tubarão, ainda em julho. Segundo a sentença original, a jovem continuava desempregada.

Apenas 13 dias separavam a convocação da jovem e a data prevista para o início de seu trabalho na cidade vizinha, Braço do Norte (SC). Antes do primeiro dia de trabalho chegar, entretanto, a candidata foi avisada por um servidor do órgão que ela não poderia ser nomeada porque o concurso que prestou em 2019 já estava fora da validade. O servidor atribuiu o erro a uma falha interna.

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