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Senado italiano aprova reforma de 'código antimáfia'

06/07/2017 13h12

ROMA, 6 JUL (ANSA) - O Senado da Itália aprovou nesta quinta-feira (6) o texto que reforma o chamado "código antimáfia", que prevê punições mais duras para pessoas acusadas de qualquer tipo de delito feito através de organizações criminosas.   

O projeto obteve 129 votos a favor, 56 contra e 30 abstenções no plenário. Apesar do nome, a nova lei não atinge apenas pessoas ligadas às famosas máfias italianas, mas também quem se organiza para cometer crimes contra o Estado, como no caso da corrupção e do peculato.   

Agora, o texto que foi alterado pelos senadores, voltará para a terceira leitura na Câmara dos Deputados e pode receber a aprovação definitiva para entrar em vigor. Caso sofra alguma alteração, ele deve voltar para a análise dos senadores.   

No entanto, apesar de ainda não ter entrado em vigor, a aprovação de hoje na Casa alegrou o ministro da Justiça, Andrea Orlando, que afirmou que "agora temos condições de levá-lo até o fim".   

"Essa reforma nos permite, em nível internacional, combater a criminalidade organizada e demonstra com clareza a vontade do governo de conduzir um batalha sem trégua nesta frente.   

Manifesto a satisfação pela aprovação de um projeto que reforça a eficiência da Agência para os Bens Confiscados, que oferece novos instrumentos para o combate ao crime organizado e introduz elementos de forte transparência na gestão de bens", afirmou Orlando após o resultado.   

Outro ponto comemorado para o governo foi a manutenção de um dos pontos mais polêmicos do projeto: o sequestro preventivo de bens de pessoas acusadas também por corrupção e não apenas para os suspeitos de ligações com os grupos mafiosos mais conhecidos do país.   

Confira os principais pontos do novo "código antimáfia" aprovado pelos senadores: - Medidas de prevenção: O texto trata como "mafiosos" as pessoas que cometem qualquer tipo de corrupção contra o Estado ou a administração pública em geral.   

Essas pessoas podem sofrer tanto medidas de prevenção de ordem pessoal, como prisões, e de natureza patrimonial, como o sequestro de bens em geral. Essa segunda punição refere-se, especificamente, para acusações de peculato, corrupção passiva e ativa, corrupção em atos judiciários, indução à extorsão ou fraude ao prometer benefícios ilegais.   

Ainda nesta categoria, estão medidas para tornar os procedimentos mais transparentes e velozes, com a distribuição por distritos das ações de prevenção.   

- Sequestro de bens: A partir de agora, será a Polícia Judicial quem fará as ações dessa categoria e não mais um oficial de Justiça. Além disso, há a previsão de uma aceleração no novo uso dos locais após o confisco, evitando o abandono dos prédios.   

- Controle de empresas infiltradas: Foi introduzido o novo "instituto de controle judiciário das empresas" para quando houver o risco de uma entidade sofrer infiltrações criminosas que afetem as atividades. O controle judiciário pode durar de um a três anos e também pode ser solicitado pela própria empresa.   

- Administradores judiciais: Com a nova lei, não poderá mais assumir o cargo de administrador judicial a pessoa que tenha uma relação direta com a empresa afetada - como no caso de ter parentes no trabalhando no local.   

- Remodelação da Agência para Bens Confiscados: A entidade passará da gestão do Ministério do Interior para o Conselho de Ministros e será gerida por uma pessoa com formação profissional no assunto. O novo líder presidirá o Comitê Consultivo de Endereçamento e tem competência tanto para sequestros de prevenção ou para judiciais. A Agência ainda poderá destinar bens apreendidos para entes territoriais e associações.   

- Empresas alvos de sequestros judiciais: Uma empresa que é alvo de um sequestro judicial deverá ter, em até três meses após a nomeação de um administrador judicial, um balanço que mostre "possibilidades concretas" de continuar atuando. Caso contrário, ela será liquidada ou encerrará atividades.   

No entanto, todas as empresas que sofrerem esse tipo de ação, podem contar com um fundo de financiamento de 10 milhões de euros por ano para garantir que tenha um crédito bancário para manter suas atividades. (ANSA)
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