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Entenda argumentos de Teori para negar pedido do governo contra impeachment

11/05/2016 13h40

Nesta quarta-feira, o ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o pedido do governo para anular o processo de impeachment da presidente Dilma Rousseff.

O pedido da Advocacia-Geral da União diz que as atitudes do então presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha, na abertura e na condução do processo teriam sido motivadas por "vingança" e "retaliação" e, por isso, tornariam o processo ilegítimo.

O advogado-geral da União, José Eduardo Cardozo, chega a citar uma decisão do ministro Gilmar Mendes contra o governo - ao anular a nomeação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva como ministro-chefe da Casa Civil por alegando desvio de finalidade praticado por Dilma - para embasar seu pedido.

Em um documento de 20 páginas, o ministro explicou seus argumentos para negar a solicitação da AGU. Entenda:

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1. 'Desvio de poder'?

O argumento central do pedido da AGU era de que o então presidente da Câmara, Eduardo Cunha, agiu com "desvio de poder ou finalidade" ao aceitar a denúncia contra Dilma.

Desvio de poder se caracteriza quando uma autoridade pública usa as prerrogativas do seu cargo para favorecimento pessoal. O governo alega que Cunha agiu por vingança pois decidiu iniciar o trâmite do impeachment logo após o PT anunciar que não votaria pela rejeição de denúncia contra ele no Conselho de Ética da Câmara.

Segundo a AGU, o processo "foi caracterizado pela prática de diversas ilegalidades, que procuravam dar maior celeridade ao processo e cercear a defesa".

Mas, em sua decisão, Teori Zavascki afirmou que a alegação de "desvio de poder" seria uma análise "no plano subjetivo" e que seria inviável comprovar este desvio analisando um mandado de segurança.

"Desde sua eleição - motivada, aliás, pela sua posição de franca rebeldia ao governo -, o então Presidente da Câmara dos Deputados notabilizou-se por uma sistemática oposição ao projeto político do Palácio do Planalto, exercendo diferentes frentes de pressão contra interesses do Governo", afirma o documento do ministro do Supremo.

"(...) Mas não há como identificar, na miríade de manchetes instruídas com a inicial, um conjunto probatório capaz de demonstrar, de forma juridicamente incontestável, que aquelas iniciativas tenham ultrapassado os limites da oposição política, que é legítima, como o reconhece a própria impetração, para, de modo evidente, macular a validade do processo de impeachment."

2. Câmara dos Deputados legitimou decisão de Cunha

Zavascki argumenta ainda que o STF chegou a neutralizar decisões de Eduardo Cunha no âmbito do processo de impeachment - como o rito para nomear os deputados que formariam a comissão especial do impeachment na casa.

No entanto, afirma ele, é preciso lembrar que a abertura do processo de impeachment foi aprovada por mais de dois terços da Câmara, o que segundo o ministro dificulta dizer que o resultado da decisão de Cunha não foi legítimo.

"É preciso considerar que os atos do presidente da Câmara, inclusive o de recebimento da denúncia contra a presidente da República, foram subsequentemente referendados em diversas instâncias da Câmara dos Deputados, com votações de acolhimento numericamente expressivas, o que qualifica - e muito - a presunção de legitimidade do ato final de autorização de instauração do processo de impeachment, que não é de competência solitária do presidente daquela casa legislativa, mas do seu plenário", afirmou.

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3. Limites do Poder Judiciário

Zavascki afirmou ainda que decidir sobre o processo de crime de responsabilidade da presidente não é da competência do Poder Judiciário e, sim, do Legislativo.

"Sendo assim, não há base constitucional para qualquer intervenção do Poder Judiciário que, direta ou indiretamente, importe juízo de mérito sobre a ocorrência ou não dos fatos ou sobre a procedência ou não da acusação", disse o ministro.

A decisão diz ainda que não seria possível reexaminar a decisão tomada pelo Senado, que deverá julgar definitivamente o impeachment da presidente.

"O juiz constitucional dessa matéria é o Senado Federal, que, previamente autorizado pela Câmara dos Deputados, assume o papel de tribunal de instância definitiva, cuja decisão de mérito é insuscetível de reexame, mesmo pelo Supremo Tribunal Federal."

4. O inverso seria verdade?

Finalmente, o ministro diz que admitir a tese de que uma decisão "vingativa" de Eduardo Cunha teria contaminado todo o processo de impeachment poderia dar margem a que se questionasse se o contrário também poderia ter acontecido.

"A mesma lógica que sustenta a narrativa descrita na inicial - e do resultado das votações até agora realizadas no Legislativo - ensejaria, em raciocínio extremado, uma conclusão diametralmente oposta àquela sublinhada pela Presidente da República: a de que o empenho político dos integrantes do Governo e dos parlamentares que o apoiam - que inegavelmente também existiu - poderia ter levado o Presidente da Câmara dos Deputados a procrastinar indevidamente o recebimento das denúncias que estavam sob sua apreciação enquanto esperava acenos favoráveis aos seus próprios interesses pessoais."