STF abusou de seu poder ao barrar diretor da PF escolhido por Bolsonaro?
Juristas ouvidos pela BBC News Brasil se dividem sobre decisão de Alexandre de Moraes que impediu posse de Ramagem.
Poucas horas antes da cerimônia prevista para dar posse a Alexandre Ramagem como diretor-geral da Polícia Federal hoje, o ministro do Superior Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes vetou a nomeação por entender que há indícios suficientes de que o presidente Jair Bolsonaro o escolheu com intuito de intervir em investigações.
A decisão provocou forte reação de apoiadores de Bolsonaro, que acusam o STF de invadir poderes garantidos legalmente ao presidente.
"Nunca se viu tanta interferência em um governo em uma democracia", criticou a deputada federal Bia Kicis (PSL-DF), uma das mais fiéis defensoras de Bolsonaro no Congresso, ao comentar a decisão de Moraes.
A questão dividiu especialistas ouvidos pela BBC News Brasil. Para o ministro aposentado do Superior Tribunal de Justiça Gilson Dipp, Moraes agiu corretamente ao preservar os princípios da moralidade e impessoalidade da administração pública previstos na Constituição.
Já os professores de Direito Eloísa Machado (FGV) e Rafael Mafei (USP) criticam a escolha de Ramagem para a direção da PF, mas veem problemas legais no caminho adotado pelo ministro do STF para impedir a nomeação.
Ramagem é delegado da Polícia Federal há 15 anos e já atingiu o topo da carreira, a chamada classe especial, que é o único requisito previsto na legislação brasileira para poder ser nomeado diretor da instituição pelo presidente.
No entanto, sua nomeação passou a ser vista como tentativa de Bolsonaro de controlar investigações da PF porque Sergio Moro se demitiu do Ministério da Justiça na semana passada acusando o presidente de estar tentando intervir no órgão.
Amizade com a família
Ramagem se aproximou da família presidencial depois que assumiu a coordenação da segurança de Bolsonaro durante a eleição de 2018. Ele se tornou, assim, amigo de filhos de presidente e, desde janeiro de 2019, ocupa cargos no governo — primeiro foi assessor especial da Secretaria de Governo, quando a pasta era comandada pelo general Carlos Alberto dos Santos Cruz, e depois se tornou diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin).
A ação pedindo que Ramagem fosse impedido de tomar posse foi apresentada pelo PDT. Ao acolher a solicitação do pedido Moraes ressaltou o risco de que a Polícia Federal fosse utilizada para interesses privados de Bolsonaro e sua família.
"(...) A finalidade da revisão judicial é impedir atos incompatíveis com a ordem constitucional, inclusive no tocante as nomeações para cargos públicos, que devem observância não somente ao princípio da legalidade, mas também aos princípios da impessoalidade, da moralidade e do interesse público", escreveu ele.
O ministro argumento que o próprio Bolsonaro reconheceu que buscava ter acesso a informações da Polícia Federal, citando essa declaração do presidente em pronunciamento na sexta-feira: "Sempre falei para ele: Moro, não tenho informações da Polícia Federal. Eu tenho que todo dia ter um relatório do que aconteceu, em especial nas últimas vinte e quatro horas, para poder bem decidir o futuro dessa nação'".
Para Gilson Dipp, ex-ministro do STJ, as acusações de Moro e a proximidade de Ramagem com a família Bolsonaro são suficientes para embasar a decisão de Moraes. Na sua leitura, a nomeação dele para comandar a PF feria o Artigo 37 da Constituição, que prevê que a administração pública deve ser norteada pelos princípios de impessoalidade e moralidade.
Dipp lembra ainda que, na segunda-feira, outro ministro do STF, o decano Celso de Mello, autorizou abertura de inquérito pela Procuradoria-Geral da República investigar o presidente nesse caso.
"Dentro do contexto de hoje, com as investigações em curso, tenho a impressão que o Supremo não extrapolou as suas funções (ao impedir a posse de Ramagem), e sim fez valer os artigos da Constituição que zelam pelos princípios gerais da administração pública", disse à reportagem.
Logo após a decisão de Moraes, Bolsonaro revogou a nomeação de Ramagem. A Advocacia-Geral da União não vai recorrer para tentar reverter a liminar no plenário da Corte.
Críticas ao STF não partiram apenas de apoiadores do presidente
As críticas ao STF, porém, não partiram apenas de apoiadores do presidente. Alguns juristas críticos a Bolsonaro, como os professores de Direito Eloísa Machado (FGV) e Rafael Mafei (USP), também viram problema na decisão do ministro.
Para Mafei, o presidente deu sinais claros no seu pronunciamento de sexta-feira de que pretende submeter a PF a seus interesses, ferindo a Constituição. Na sua avaliação, no entanto, isso representa um crime de responsabilidade, previsto na lei que regulamenta o processo de impeachment (lei 1079), sendo o Congresso que deveria reagir para afastar Bolsonaro.
O artigo sétimo dessa lei estabelece que é crime de responsabilidade "servir-se das autoridades sob sua subordinação para praticar abuso do poder, ou tolerar que o pratiquem sem repressão sua".
"A tentativa de submeter um órgão de Estado a interferência política não é correta. Mas quando se trata de um ato de nomeação (do diretor da PF), que é um ato discricionário e político que compete ao Executivo, o Judiciário não tem competência para fiscalizar a indicação em si", afirma Mafei.
"Para mim, o Supremo invade terreno que não é seu. E, ao fazer isso, alimenta o discurso bolsonarista de que o Supremo está envolvido em uma conspiração contra o Presidente da República", ressalta o professor.
Já há mais de vinte pedidos de impeachment contra Bolsonaro apresentados ao presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia. No entanto, Maia tem dito que não é o momento para dar andamento a um processo para retirar o presidente devido à grave crise provocada pela pandemia de coronavírus.
Para Mafei, essa fala de Maia é um problema, pois sinaliza para Bolsonaro que ele pode cometer crimes de responsabilidade sem ser punido.
"Passa a impressão de que não importa o que o presidente faça, ninguém vai pensar em impeachment. Seria diferente se ele dissesse 'Bolsonaro pratica crimes de responsabilidade, viola a Constituição, e temos um encontro marcado com esse debate em breve caso ele não se refreie, embora agora todos estejam preocupados com a pandemia'", defende Mafei.
Decisão de Moraes segue precedente controverso sobre Lula
O caminho usado por Alexandre de Moraes foi o mesmo do usado pelo ministro do STF Gilmar Mendes para impedir a nomeação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva como ministro da Casa Civil da então presidente Dilma Rousseff, em março de 2016. Ambos concederam uma liminar (decisão provisória) em um mandado de segurança apresentado por um partido político.
No caso de Lula, o pedido partiu do PSDB e do antigo PPS (atual Cidadania), que argumentaram que o objetivo da nomeação seria dar foro privilegiado ao petista, então alvo de investigações criminais.
Segundo a professora de direito constitucional na FGV Eloísa Machado, a jurisprudência mais tradicional do STF permite que partidos políticos usem o mandado de segurança para tentar impedir uma ação que esteja ferindo especificamente direitos da própria legenda, o que não era o caso da nomeação de Lula e Ramagem.
Para Machado, o caminho mais correto para questionar essas decisões presidenciais seria a Ação de Descumprimento de Preceito Constitucional (ADPC). Esse tipo de ação exige que o ministro abra tempo para o governo se manifestar antes de conceder liminar. Já o mandado de segurança permite uma decisão imediata da Corte, como fizeram Moraes e Mendes.
"Há muitas críticas entre juristas sobre o cabimento de um mandado de segurança proposto por um partido político para controle de um ato de governo. Foi a mesma forma usada por Gilmar Mendes para barrar a nomeação de Lula em 2016", afirma.
A professora da FGV acredita que o Supremo, após ter no início do governo Bolsonaro adotado uma postura "muito contida no controle dos atos do presidente", está agora retomando uma "agenda de moralização da política" que marcou a ação da Corte nos últimos anos.
ID: {{comments.info.id}}
URL: {{comments.info.url}}
Ocorreu um erro ao carregar os comentários.
Por favor, tente novamente mais tarde.
{{comments.total}} Comentário
{{comments.total}} Comentários
Seja o primeiro a comentar
Essa discussão está encerrada
Não é possivel enviar novos comentários.
Essa área é exclusiva para você, assinante, ler e comentar.
Só assinantes do UOL podem comentar
Ainda não é assinante? Assine já.
Se você já é assinante do UOL, faça seu login.
O autor da mensagem, e não o UOL, é o responsável pelo comentário. Reserve um tempo para ler as Regras de Uso para comentários.