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Pedido de apreensão de celular de Bolsonaro que gerou reação de Heleno não foi feito pelo STF; entenda

Augusto Heleno é ministro do Gabinete de Segurança Institucional - Reuters
Augusto Heleno é ministro do Gabinete de Segurança Institucional Imagem: Reuters

22/05/2020 17h13Atualizada em 22/05/2020 17h42

General Augusto Heleno diz que pedido de apreensão é 'uma afronta' e 'interferência inadmissível de outro poder' -- no entanto foram parlamentares que fizeram o pedido, e o STF apenas o encaminhou à PGR. Esse tipo de providência jurídica, é praxe e já aconteceu outras vezes.

Após o STF encaminhar à Procuradoria-Geral da República (PGR) um pedido de providências feito por parlamentares que incluía uma possível apreensão do celular do presidente Jair Bolsonaro, o general Augusto Heleno, ministro do Gabinete de Segurança Institucional, soltou uma nota dizendo que o pedido é "inconcebível" e "inacreditável".

"Caso se efetivasse, seria uma afronta à autoridade máxima do Poder Executivo e uma interferência inadmissível de outro Poder", diz o ministro.

A nota diz ainda que a pasta faz "um alerta" de que o pedido é uma "tentativa de comprometer a harmonia entre poderes e poderá ter consequências imprevisíveis para a estabilidade nacional."

No entanto, o pedido não foi pelo pelo STF, mas sim por parlamentares — e o Supremo apenas encaminhou o requerimento de diligências à PGR.

O pedido, encaminhado pelo ministro do STF Celso de Mello ao procurador-geral da República, Augusto Aras, foi feito no contexto da investigação sobre suposta interferência do presidente da Polícia Federal, a partir de declarações do ex-ministro da Justiça e Segurança Pública Sergio Moro.

No entanto, a apreensão do celular do presidente só aconteceria caso Aras achasse que é pertinente à investigação, explica professora de direito Constitucional da FGV Eloísa Machado. E tudo indica que Aras provavelmente não aceitaria esse pedido de diligências, ou seja, existe pouquíssima chance de ele se concretizar.

Apesar da forte reação do GSI neste momento, esse tipo de encaminhamento de pedidos pelo STF à PGR não é extraordinário.

"Trata-se de um pedido de diligências feito por parlamentares, envolvendo suposta prática criminosa do presidente, que está sendo investigada pelo PGR com autorização de ministro do Supremo. Nada mais normal do que o pedido ser enviado ao Procurador-Geral da República — ele vai avaliar se é pertinente à sua investigação e contará com o controle judicial do STF", explica Machado.

Precedentes

Um pedido parecido, inclusive, foi feito pelo ministro do STF Marco Aurélio no final de março, em uma curta decisão em que encaminhou à PGR uma notícia crime apresentada por um parlamentar, envolvendo o comparecimento do presidente na manifestação de 15 de março.

A decisão de Celso de Mello é mais longa, com um texto em que ele lembra que o presidente não está livre de investigação, mas o procedimento em si é bastante comum.

"Se torna imprescindível a apuração dos fatos delatados, quaisquer que possam ser as pessoas alegadamente envolvidas, ainda que se trate de alguém investido de autoridade na hierarquia da República, independentemente do Poder (Legislativo, Executivo ou Judiciário) a que tal agente se ache vinculado", escreveu o ministro em sua decisão.

GSI não tem relação jurídica com o pedido

A nota de Heleno é uma movimentação mais política do que jurídica, já que o GSI, liderado por Heleno, pouco tem a ver com o pedido do ponto de vista jurídico.

Cabe à PGR avaliar se o pedido do parlamentar encaminhado pelo STF é necessário para sua investigação e à Advocacia Geral da União — e não ao GSI — defendê-lo.

Segundo Machado, a nota de Heleno é equivocada.

"Quem faz a defesa do presidente Bolsonaro nos processos criminais é seu advogado particular e a Advocacia-Geral da União. Não há nenhum papel a ser exercido pelo GSI, muito menos em tom de intimidação ao Supremo. É equivocada juridicamente, despropositada processualmente", afirma a constitucionalista.

Além disso, diz ela, defender imunidade total do presidente da República é um "enorme equívoco do ponto de vista jurídico"

"A Constituição determina que o Presidente deve ser responsabilizado, política e penalmente, se cometer crimes durante o mandato. Como já disse o ministro Celso de Mello, ninguém está acima da Constituição, nem o Presidente da República, nem general".

"É também a Constituição que exige obediência do Presidente da República aos seus termos e indica o Supremo Tribunal Federal como seu guardião", conclui.