Tribunal Europeu de Direitos Humanos aprova proibição ao niqab na Bélgica
Estrasburgo (França), 11 jul (EFE).- O Tribunal Europeu de Direitos Humanos, cuja sede fica em Estrasburgo, na França, aprovou nesta terça-feira a proibição ao niqab - véu islâmico que deixa apenas os olhos à mostra - na Bélgica, ao considerar que a lei nacional e várias disposições municipais que formalizam essa medida são compatíveis com o Convenção Europeia de Direitos Humanos.
Em duas sentenças, o tribunal decidiu que a lei de 1º de junho de 2011 e as disposições que algumas câmaras municipais tinham adotado em 2008 para impedir a utilização no espaço público de peças de roupa que escondem o rosto, total ou parcialmente, não violam o Convênio.
Esta restrição, de acordo com os juízes europeus "pode ser proporcional ao objetivo perseguido, ou seja, a convivência na sociedade", busca garantir "a proteção dos direitos e liberdades dos demais" e é considerada "necessária em uma sociedade democrática".
O Tribunal de Estrasburgo manteve assim a jurisprudência aplicada em outra sentença sobre a França, de 2014, nos mesmos termos e em circunstâncias similares.
Os dois casos da Bélgica foram apresentados pela cidadã belga Samia Belcacemi e pela marroquina Yamina Oussar, que recorreram juntas, e por outra cidadã belga, Fouzia Dakir.
A primeira demandante, de 36 anos e moradora do bairro de Schaerbeek, em Bruxelas, acabou prescindindo de seu niqab no espaço público por medo de ser multada e pelo risco de acabar na prisão.
A segunda, de 44 anos e residente em Liège, decidiu, após a promulgação da lei, não sair de sua casa. Ela se queixou ao Tribunal de Estrasburgo que "sua vida privada e social acabou reduzida consideravelmente".
A outra demanda foi apresentada por Dakir, de 40 anos e moradora de Duson, que usa o véu integral desde os 16 anos. Sua queixa se refere à proibição ao niqab em três municípios belgas (Pepinster, Dison et Verviers), por uma disposição de junho de 2008.
Neste último caso, o Tribunal de Estrasburgo condenou a Bélgica, mas pelas alegações da demandante a respeito da falta de um julgamento justo e de um recurso efetivo, por isso ela conseguiu uma indenização de 800 euros por custos judiciais.
A Corte Europeia considerou que o Conselho de Estado da Bélgica agiu com "formalismo excessivo" ao rejeitar o recurso de Dakir, e "rompeu o equilíbrio" sobre o direito de acesso e o legítimo interesse de garantir as condições para recorrer à Justiça.
Nesta demanda, atuaram como terceiras partes a ONG Liberty, para quem a lei constitui "uma estigmatização", e o Centro de Direitos Humanos da Universidade de Gent, que criticou o fato de a normativa belga penalizar as mulheres com niqab, mas não pune as pessoas "que forçam outros a usar o véu integral".
Em duas sentenças, o tribunal decidiu que a lei de 1º de junho de 2011 e as disposições que algumas câmaras municipais tinham adotado em 2008 para impedir a utilização no espaço público de peças de roupa que escondem o rosto, total ou parcialmente, não violam o Convênio.
Esta restrição, de acordo com os juízes europeus "pode ser proporcional ao objetivo perseguido, ou seja, a convivência na sociedade", busca garantir "a proteção dos direitos e liberdades dos demais" e é considerada "necessária em uma sociedade democrática".
O Tribunal de Estrasburgo manteve assim a jurisprudência aplicada em outra sentença sobre a França, de 2014, nos mesmos termos e em circunstâncias similares.
Os dois casos da Bélgica foram apresentados pela cidadã belga Samia Belcacemi e pela marroquina Yamina Oussar, que recorreram juntas, e por outra cidadã belga, Fouzia Dakir.
A primeira demandante, de 36 anos e moradora do bairro de Schaerbeek, em Bruxelas, acabou prescindindo de seu niqab no espaço público por medo de ser multada e pelo risco de acabar na prisão.
A segunda, de 44 anos e residente em Liège, decidiu, após a promulgação da lei, não sair de sua casa. Ela se queixou ao Tribunal de Estrasburgo que "sua vida privada e social acabou reduzida consideravelmente".
A outra demanda foi apresentada por Dakir, de 40 anos e moradora de Duson, que usa o véu integral desde os 16 anos. Sua queixa se refere à proibição ao niqab em três municípios belgas (Pepinster, Dison et Verviers), por uma disposição de junho de 2008.
Neste último caso, o Tribunal de Estrasburgo condenou a Bélgica, mas pelas alegações da demandante a respeito da falta de um julgamento justo e de um recurso efetivo, por isso ela conseguiu uma indenização de 800 euros por custos judiciais.
A Corte Europeia considerou que o Conselho de Estado da Bélgica agiu com "formalismo excessivo" ao rejeitar o recurso de Dakir, e "rompeu o equilíbrio" sobre o direito de acesso e o legítimo interesse de garantir as condições para recorrer à Justiça.
Nesta demanda, atuaram como terceiras partes a ONG Liberty, para quem a lei constitui "uma estigmatização", e o Centro de Direitos Humanos da Universidade de Gent, que criticou o fato de a normativa belga penalizar as mulheres com niqab, mas não pune as pessoas "que forçam outros a usar o véu integral".
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