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Reinaldo Azevedo

ANÁLISE

Texto baseado no relato de acontecimentos, mas contextualizado a partir do conhecimento do jornalista sobre o tema; pode incluir interpretações do jornalista sobre os fatos.

STF admite o que até Moro escreveu sobre si mesmo. Há um só caminho: a lei!

Gilmar Mendes durante o julgamento da anulação dos processos contra Lula: a defesa constante das regras do jogo contra os arbítrios da Lava Jato - Reprodução/Youtube
Gilmar Mendes durante o julgamento da anulação dos processos contra Lula: a defesa constante das regras do jogo contra os arbítrios da Lava Jato Imagem: Reprodução/Youtube

Colunista do UOL

16/04/2021 07h06

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Por oito votos a três, o pleno do Supremo Tribunal Federal admitiu o que Sergio Moro já havia declarado sobre si mesmo. Ele nunca foi o juiz natural das causas que diziam respeito ao ex-presidente Lula que tramitaram na 13ª Vara Federal de Curitiba porque aquele era o foro que recebia as ações relativas à Petrobras. Devo ter escrito isso umas 300 vezes e reproduzido outro tanto trecho dos embargos de declaração de lavra do próprio ex-juiz:

"Este juízo jamais afirmou, na sentença ou em lugar algum, que os valores obtidos pela Construtora OAS nos contratos com a Petrobras foram usados para pagamento da vantagem indevida para o ex-Presidente".

O texto em que trato da sentença está aqui, publicado às 7h33 do dia 19 de julho de 2017.

Escrevo ainda naquele artigo:
"Na sentença em que condena Lula (íntegra aqui), com efeito, Sérgio Moro não demonstra os vínculos entre os contratos para tais obras e o dito apartamento. Ora, evidenciá-los parecia a todos coisa obrigatória, uma vez que se trata do crime de corrupção passiva."

Se eu sabia, por que os tribunais não atuaram de forma tempestiva? Bem, meus caros, eis aí uma resposta que eu não posso dar. O fato escancarado é que as ações penais, como evidenciou o próprio Edson Fachin, seguido por sete ministros, nada tinham a ver com a estatal.

Corrijam-se estultices que andei ouvindo na televisão, especialmente de antipetistas inconformados com o resultado: tudo seria uma questiúncula de competência regional da Justiça Federal. Como é mesmo? As pessoas têm direito à própria opinião, mas não aos próprios fatos. Mas entendo: estavam apenas reproduzindo teses de Kássio Nunes Marques e Luiz Fux. Para certo colunismo antibolsonarista, até Kássio Conká vira Schopenhauer se for para defender a Lava Jato — ou atacar Lula, tanto faz,

Fosse uma questão de competência regional, por que os casos de Atibaia e Guarujá teriam ido parar no Paraná? Não! O que unia as ações na 13ª Vara era o vínculo com a Petrobras. E se usaram todas as patranhas ao alcance da mistificação para empurrar para Moro tudo o que dissesse respeito a Lula. Afinal, o ex-presidente havia se transformado num troféu. Era a caça mais cobiçada de Sergio Moro e da rapaziada de Curitiba.

O que se estabeleceu no país por mais de seis anos — e não estamos livres do mal, como se verificou nas ações de perseguição do governo federal a governadores —, foi um regime de terror jurídico, em que passaram a vigorar as regras do "Direito Penal de Curitiba", como chamou o ministro Gilmar Mendes, a quem se deve, sim, em grande parte, o desmonte da farsa totalitária.

"Ah, Mendes sempre foi inimigo da Lava Jato". Ora, foi ele quem suspendeu a posse de Lula como ministro de Dilma. Essa foi, diga-se, uma das patranhas de Sergio Moro porque se descobriu depois que o tal "Diálogo do Bessias" havia sido pinçado entre muitos outros que negavam seu conteúdo. Trapaceiros costumam achar que sempre estão entre os seus. E, como se nota, podem trombar com pessoas honradas.

A cidade de Curitiba, diga-se, não merece ficar com a má fama. Os procuradores, nos seus diálogos de pornografia jurídica explícita, falavam de um certo "Direito Penal do Russo", de um tal "Código Penal do Russo". Esse era o apelido de Moro. A ideia não era apenas refundar a República, mas também a definição mesma do que seja devido processo penal.

Escrevo na minha coluna da Folha desta sexta que espero que seja esse um ponto de inflexão — e não estou afirmando que seja. Essa é a minha torcida. Que a corte suprema do país, enquanto lá restarem mulheres e homens decentes, digam com todas as letras que não há alternativa ao estado de direito e ao cumprimento das regras do jogo. E se reafirmou isso por oito a três, ainda que com acentos diversos.

Que o conjunto da obra também sirva de um sinal de advertência. Lula ficou 580 dias preso porque condenado por um juiz ilegítimo — e, insisto, sem provas. Permanece o meu desafio aos ousados. O link para a sentença de Moro está publicado acima. Aqui, vocês podem ler a denúncia do Ministério Público Federal. Que advogado, juiz, político, desembargador ou ministro — inclusive entre aqueles que referendaram a sentença de Moro — se atreve a dizer em quais páginas estão as provas?

Sim, a condenação por um juiz ilegítimo, referendada em segunda instância, e a consequente decretação da prisão tiveram óbvios desdobramentos eleitorais. Muitos, alguns até disfarçados de jornalistas, se zangaram com Ricardo Lewandowski porque ele lembrou o que não é uma interpretação, mas um fato.

É preciso combater a corrupção, não o devido processo legal.

E a Justiça não pode ambicionar o lugar dos eleitores.