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Passageiros idosos não têm desconto na compra de passagens aéreas

Arte/UOL
Imagem: Arte/UOL

Lucas Borges Teixeira

Colaboração para o UOL, em São Paulo

16/07/2018 04h00

Mensagem divulgada pela internet informa que pessoas com 60 anos ou mais têm direito a 50% de desconto em passagens aéreas.

“Firmado por lei, os idosos possuem o direito de ter descontos em passagens aéreas”, afirma o texto. “Foram exigidas que cerca de 5% das vagas em cada voo sejam cedidas para tal benefício, sendo que para obter esse desconto é necessário adquirir a passagem com 72 horas de antecedência, confiram nossa matéria completa para obter maiores informações sobre os descontos de passagens aéreas para idosos.”

“Diversas empresas aéreas não comunicam aos seus passageiros sobre a utilização desses tipos de descontos nas passagens para idosos baratas”, adverte a mensagem. “É importante entrar em contato para comunicar o interesse.”

FALSO: Não há lei que determine desconto para idosos em voos

Essa mensagem já circula há uns anos. Não há, no entanto, nenhuma lei que obrigue companhias aéreas a dar desconto para pessoas com 60 anos ou mais.

O artigo 40 do Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003) estabelece o transporte gratuito de idosos de baixa renda de um estado para outro, mas só de ônibus, trem ou barco, não de avião.

Essa lei reserva duas vagas gratuitas para idosos com renda igual ou inferior a dois salários mínimos (R$ 1.908 atualmente). Caso as vagas tenham sido preenchidas, os idosos terão desconto de, no mínimo, metade do valor da passagem. Porém, essa determinação só abrange "veículo, comboio ferroviário ou embarcação do serviço convencional de transporte interestadual de passageiros", não incluindo aviões. 

Há projeto de lei no Senado, mas nada foi definido

Existe um Projeto de Lei do Senado (PLS nº 482), apresentado em 2011 pelo senador Vital do Rêgo (PMDB-PB), que propõe estender essa regra do Estatuto do Idoso também para as viagens de avião.

"A não inclusão do transporte aéreo no conjunto resulta, possivelmente, do entendimento de que essa modalidade corresponderia a um padrão de conforto não condizente com as características de um serviço convencional, ao qual geralmente se associa o conceito de atendimento básico das necessidades de deslocamento", afirma o senador no projeto.

"Trata-se, porém, de um grave equívoco, na medida em que, num país de dimensões continentais que não conta com sistemas regulares de trens ou embarcações interestaduais de passageiros e sem tradição de boas estradas, como o Brasil, o transporte aéreo é, com frequência, a única alternativa exequível de viagem para a grande maioria dos idosos", diz.

Esse projeto, no entanto, está parado no plenário do Senado desde setembro de 2017. Ele aguarda a leitura e aprovação de um requerimento que o une a dois outros projetos (nº 81/2012 e nº 124/2017), também sobre transporte coletivo para idosos e pessoas com necessidades especiais. Não há data prevista para a votação.

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