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TJ nega indenização de R$ 190 mil por danos morais a Suzane von Richthofen

Especial para o UOL Notícias

Em São Paulo

05/10/2010 09h44

O Tribunal de Justiça de São Paulo negou pedido de indenização de Suzane von Richthofen, que pretendia receber R$ 190 mil por danos morais. A defesa de Suzane alegava que, em um motim no presídio em que Suzane estava presa, em 2004, ela sofreu "negligência e omissão" do Estado, o que motivaria a indenização. Depois do pedido negado, a defesa entrou com novo recurso.

Suzane foi condenada a 38 anos de prisão por participar da morte dos pais em 2002. Ela está presa na Penitenciária de Tremembé (133 km de São Paulo). Seu advogado, Denivaldo Barni Júnior, alegou que o valor de R$ 190 mil não seria escandaloso, em razão do nível socioeconômico e cultural de sua cliente. O Estado se defendeu dizendo que, se Suzane era incapaz de sentir dor de arrependimento e perda de seus pais, tampouco sofreria dano moral por um episódio tido como menor.

Rebelião em 2004

O motim foi provocado por rivalidade de facções criminosas, o PCC (Primeiro Comando da Capital) e o TCC (Terceiro Comando da Capital). A rebelião tinha como objetivo matar duas presas: Quitéria da Silva Santos e Aurinete Felix da Silva, a Netinha. Aurinete era mulher de César Augusto Roriz Silva, o Cesinha, preso apontado como um dos fundadores do PCC (Primeiro Comando da Capital). Na rebelião, Quitéria foi ferida a facadas.

Depois excluídos do PCC, Aurinete e Cesinha teriam se unido à facção rival, o TCC. Esse seria o motivo do tumulto instalado em agosto de 2004 na Penitenciária Feminina da Capital, onde esteve provisoriamente presa.

Suzane disse que sofreu “intensa agressão psicológica” durante rebelião. Segundo seu advogado, a cliente, durante o motim, ficou sem alimentação num presídio superlotado, com outras detentas que ameaçavam matá-la.

O Tribunal de Justiça disse que era impossível responsabilizar o Estado por um fato que era imprevisível. A rebelião, na opinião dos desembargadores, ao contrário do que diz a defesa, não foi provocada pela superlotação da penitenciária. Segundo o relator, Evaristo dos Santos, o que houve foi um confronto entre facções criminosas.

O relator disse ainda que a indenização seria impossível porque o Estado cuidou da integridade física de Suzane, isolando a presa que ficou livre de qualquer ameaça ou perigo por parte das organizadoras do motim. O desembargador ainda destacou que a direção do presídio escalou uma agente penitenciária par cuidar da segurança de Suzane.

Suzane tenta também, com recursos criminais, sair do regime fechado para o semiaberto, mas o pedido foi negado em junho.