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Para "preservar saúde" da população, Justiça suspende instalação de torre de telefonia em Pernambuco

Aliny Gama

Especial para o UOL Notícias <br> Em Maceió

28/06/2011 21h38

A Justiça de Pernambuco acatou o pedido do MPPE (Ministério Público de Pernambuco) e determinou a paralisação imediata da instalação de uma torre de telefonia da operadora Claro no município de Pedra (PE), a 257 km de Recife. A ERB (Estação de Rádio Base, como são tecnicamente chamadas) estava sendo erguida na avenida Serra Azul, principal do centro da cidade, e seria usada para expandir o sinal de telefonia celular no município.

A ação foi proposta porque a população se manifestou contrária à instalação do equipamento no local e procurou o MPPE para questionar possíveis riscos causados pela emissão de ondas radioativas da torre. A ordem judicial de paralisação, do juiz da comarca local Caio Neto de Oliveira Freire, estipula multa diária de R$ 20 mil em caso de descumprimento.

Segundo o autor da ação, o promotor Guilherme Vieira Castro, a Claro foi chamada para assinar um TAC (Termo de Ajuste de Conduta) para se adequar às regras sobre limites à exposição humana a campos elétricos, magnéticos e eletromagnéticos, mas se recusou a assinar o documento. Segundo o MPPE, normas ambiental e do patrimônio público estadual também estariam sendo descumpridas.

“Em questões como essa, os princípios da ‘precaução’ e da ‘prevenção’ devem estar acima da ‘dúvida’ e da ‘falta de regulamentação legal’ do assunto, pois a saúde dos milhares de consumidores, do meio ambiente e do patrimônio público e urbanístico não podem ser prejudicados por mero capricho das empresas de telefonia celular”, disse o promotor, em nota.

O promotor ressaltou ainda que a ação não tem como finalidade impedir a expansão dos serviços de telefonia, mas garantir o cumprimento da legislação federal de telecomunicações.

Parecer

Para o juiz Caio Neto, “há presença de elemento que pode trazer prejuízo irreparável à população”. “A empresa não providenciou levantamento contendo desenho sob escala e anotação georreferenciada, a fim de comprovar que a ERB não está sendo instalada em área crítica”, diz, na decisão. A lei federal delimita que área crítica é “toda aquela localizada até 50 metros de hospitais, clínicas, escolas, creches ou asilos”.

Ainda segundo o parecer, a Claro não apresentou laudos técnicos sobre a localização exata da torre de telefonia, nem comprovou que a instalação da ERB estaria regular. “A Claro juntou Laudo Radiométrico em que há divergência do endereço da construção. No laudo, a empresa informa que a ERB está sendo construída na rua Capitão Manoel Leite, 38, quando, na verdade, a construção se encontra na avenida Serra Azul”, completa.

Perigo a longo prazo

Para o especialista em engenharia ambiental, Judson Cabral, a instalação de torres de telefonia celular nas cidades precisa seguir normas de segurança de prevenção, “para não colocar em risco a saúde da população”.

Segundo Cabral, nenhuma ERB deve ser construída em área urbana para não expor a população à radiação. “Sabemos que existem efeitos nocivos da radiação emitida pelas ondas dessas estações. Já tivemos casos de problemas cancerígenos, mas como a entrada da operação de telefonia celular é recente, ainda não houve comprovação científica direta dos problemas ocasionados na saúde da população. Podemos afirmar que efeitos nocivos existem, mas que são problemas que vão surgir a longo prazo”, explicou.

O engenheiro ressaltou que, devido ao material metálico sujeito à corrosão que as torres são construídas, também existe o perigo de desabamento por falta de manutenção. “Não se pode deixar uma pessoa alugar o quintal da casa para instalação de uma estação de telefonia. O vizinho que se sentir prejudicado tem todo o direito de questionar”, disse.

Defesa

Contatada pelo UOL Notícias, a operadora Claro informou que ainda não foi notificada da decisão judicial e que só “irá se manifestar oportunamente”. Apesar dos questionamentos, enviados por meio da assessoria de imprensa, a empresa não respondeu se o local de construção da torre era aquele indicado pela Justiça nem se há riscos de radiação das ERBs à população.