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Empresa acusada de controlar tempo de uso do banheiro é condenada a indenizar empregada no Paraná

Rafael Moro Martins

Do UOL, em Curitiba

21/08/2012 15h55

O Tribunal Superior do Trabalho condenou a empresa de telemarketing Teleperformance a indenizar uma funcionária em R$ 20 mil por danos morais por limitar em cinco minutos suas pausas no serviço para ir ao banheiro.

Embora contratada pela Teleperformance, a funcionária prestava serviços à operadora Brasil Telecom, em Curitiba, como vendedora de linhas telefônicas.

A ação é de 2008, e já rendera duas decisões anteriores (uma, de primeira instância, favorável à empregada, e outra, no Tribunal Regional do Trabalho do Paraná, que isentou a empresa de pagar a idenização por dano moral).

Mas a empregada recorreu ao TST. Agora, no último dia 16, a sexta turma do Tribunal decidiu “condenar a reclamada ao pagamento de indenização por dano moral no valor de R$ 20 mil”.

“A restrição de uso de banheiros por parte do empregador, em detrimento da satisfação das necessidades fisiológicas do empregado, pode configurar lesão à sua integridade”, anotou a ministra relatora Kátia Magalhães Arruda.

“No caso consta que havia uma pausa de cinco minutos para ida ao banheiro, durante a jornada. Constata-se também que, se ultrapassado esse limite, o funcionário recebia advertência ou era interpelado pelo supervisor, o que configura lesão à integridade, que enseja indenização por dano moral”, argumentou.

Segundo a assessoria do TST, a Teleperformance, que à época da ação prestava serviços à Brasil Telecom, já apresentou recurso ao próprio Tribunal, que será julgado pela vice-presidência do órgão.

A reportagem do UOL procurou por telefone a assessoria de imprensa da empresa, mas não recebeu informações até a conclusão deste texto, às 15h30.