Empresa acusada de controlar tempo de uso do banheiro é condenada a indenizar empregada no Paraná
O Tribunal Superior do Trabalho condenou a empresa de telemarketing Teleperformance a indenizar uma funcionária em R$ 20 mil por danos morais por limitar em cinco minutos suas pausas no serviço para ir ao banheiro.
Embora contratada pela Teleperformance, a funcionária prestava serviços à operadora Brasil Telecom, em Curitiba, como vendedora de linhas telefônicas.
A ação é de 2008, e já rendera duas decisões anteriores (uma, de primeira instância, favorável à empregada, e outra, no Tribunal Regional do Trabalho do Paraná, que isentou a empresa de pagar a idenização por dano moral).
Mas a empregada recorreu ao TST. Agora, no último dia 16, a sexta turma do Tribunal decidiu “condenar a reclamada ao pagamento de indenização por dano moral no valor de R$ 20 mil”.
“A restrição de uso de banheiros por parte do empregador, em detrimento da satisfação das necessidades fisiológicas do empregado, pode configurar lesão à sua integridade”, anotou a ministra relatora Kátia Magalhães Arruda.
“No caso consta que havia uma pausa de cinco minutos para ida ao banheiro, durante a jornada. Constata-se também que, se ultrapassado esse limite, o funcionário recebia advertência ou era interpelado pelo supervisor, o que configura lesão à integridade, que enseja indenização por dano moral”, argumentou.
Segundo a assessoria do TST, a Teleperformance, que à época da ação prestava serviços à Brasil Telecom, já apresentou recurso ao próprio Tribunal, que será julgado pela vice-presidência do órgão.
A reportagem do UOL procurou por telefone a assessoria de imprensa da empresa, mas não recebeu informações até a conclusão deste texto, às 15h30.
ID: {{comments.info.id}}
URL: {{comments.info.url}}
Ocorreu um erro ao carregar os comentários.
Por favor, tente novamente mais tarde.
{{comments.total}} Comentário
{{comments.total}} Comentários
Seja o primeiro a comentar
Essa discussão está encerrada
Não é possivel enviar novos comentários.
Essa área é exclusiva para você, assinante, ler e comentar.
Só assinantes do UOL podem comentar
Ainda não é assinante? Assine já.
Se você já é assinante do UOL, faça seu login.
O autor da mensagem, e não o UOL, é o responsável pelo comentário. Reserve um tempo para ler as Regras de Uso para comentários.