Vereador suspeito de ligação com milícias no Rio reassume mandato, mas horas depois é novamente afastado
A volta do vereador Luiz André da Silva, conhecido como Deco, suspeito de envolvimento com milícias, à Câmara dos Vereadores do Rio, foi cercada de polêmica. Depois de evitar a imprensa na chegada, participar de votações ao longo da tarde e deixar o plenário sem ser visto, ele teve sua atividade de parlamentar mais uma vez suspensa, no início da noite, por uma liminar da Justiça.
A decisão da desembargadora Gizelda Leitão Teixeira, da Seção Criminal do Tribunal de Justiça (TJ), que deferiu liminar pedida pelo procurador-geral de Justiça do Ministério Público Estadual, Cláudio Lopes, de suspensão do exercício de função pública do vereador.
Em seu despacho, a magistrada alegou que a libertação de Deco seria um “verdadeiro escárnio” à sociedade fluminense e aos integrantes do Legislativo municipal. A desembargadora também destacou que ele poderia utilizar de seu mandato para “blindar” grupos criminosos.
“Todos soltos de uma só vez, não há como não temer-se o recrudescimento das ações delituosas violentas atribuídas à milícia, contra moradores e comerciantes das 13 comunidades de Jacarepaguá que, desde o ano de 2004, domina e aterroriza”.
Deco estava preso desde abril do ano passado, em um presídio federal no estado de Rondônia, e foi colocado em liberdade por habeas corpus concedido pelo ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF). Ele retornou hoje (24) à Câmara, no lugar da vereadora Márcia Teixeira (PR), suplente que só ficou sabendo, por telefonema da presidência da Casa, do retorno do titular da cadeira.
O advogado de Deco, Carlo Huberth Luchione, disse que vai recorrer da decisão, que classificou de injusta. “O vereador já está sendo considerado culpado, sem ter culpa formada. Ele está sendo perseguido. As acusações são baseadas em denúncias anônimas”, disse.
A decisão da desembargadora foi comunicada à presidência da Câmara para fins de cumprimento e Deco já foi avisado que está novamente impedido de voltar à exercer seu mandato, até julgamento do recurso de defesa.
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