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MP tenta impedir gastos da Prefeitura do Rio com saúde na Jornada Mundial da Juventude

Do UOL, no Rio

09/07/2013 18h48

O MP-RJ (Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro) ajuizou uma ação civil pública nesta terça-feira (9), solicitando a suspensão imediata do edital de licitação publicado pela Prefeitura do Rio com a finalidade de contratar serviços de saúde para a Jornada Mundial da Juventude, e obrigar os organizadores da JMJ a executar a assistência médica do evento.

O pedido de liminar protocolado pelo MP teria o objetivo de "impedir a aplicação de recursos públicos em um evento de natureza privada", segundo explicou o órgão, em nota. O edital de licitação estabelecia o valor de R$ 7.840.636,54 a ser pago pelos serviços de saúde. Na ação civil, o Ministério Público requere o bloqueio imediato da verba orçamentária.

Caso o pedido não seja acolhido, o MP solicita à Justiça que as empresas rés na ação sejam impedidas de participar do pregão, pois tiveram acesso a informações privilegiadas, de acordo com a promotoria, o que "gera dúvidas sobre os princípios da isonomia, da livre concorrência e da igualdade de condições entre outros possíveis participantes da licitação".

São réus na ação o Município do Rio de Janeiro, o Instituto Jornada Mundial da Juventude, a Dream Factory Comunicação e Eventos Ltda., a Bem Guanabara Emergências Médicas, a Savior Medical Service Ltda., o Sistema de Emergência Médica Móvel do Rio de Janeiro Ltda. – Vida Emergências Médicas, SRCOM Promoções Culturais Ltda. e SRCOM Produções e Marketing Ltda.

O Instituto Jornada Mundial da Juventude também deverá ser obrigado, a partir de uma decisão judicial em favor do MP, a manter toda a programação de atenção à saúde, preservando as contratações já existentes ou celebrando novos contratos, também de natureza privada, que garantam os serviços nos termos previstos pelos órgãos competentes, sob pena de cancelamento total ou parcial dos eventos que integram a programação da JMJ.

Para o Ministério Público, a prefeitura tomou uma “decisão repentina, não planejada, aparentemente sem justificativa plausível e, sobretudo, com custo indevido para o erário público que assume, como sendo dever seu, a prestação de serviço de atendimento médico da Jornada Mundial da Juventude, que deveria ser executado e custeado pelo ente privado responsável pelo evento”.

Apesar de acompanhar este planejamento através de um inquérito civil, o MP informou só ter sido comunicado oficialmente da decisão em uma reunião no dia 4 de julho. A prefeitura passaria a executar o serviço de atendimento médico pré-hospitalar fixo e móvel nos eventos a serem realizados em Copacabana, Guaratiba e Glória, que deveria estar a cargo dos organizadores.

O MP questiona ainda a legalidade da licitação pelo fato de que, em um prazo tão reduzido, somente as empresas já envolvidas no processo teriam condições de executar o serviço. A ação também tenta convencer a Justiça de que o procedimento licitatório teria sido feito exclusivamente com o propósito de documentar escolhas já previamente acordadas entre servidores municipais e o Instituto promotor do evento. O MP diz ter provas de que não houve cotação de preços prévia.

Em caso de decisão favorável pela Justiça, os réus deverão comunicar o cumprimento das medidas ao Juízo, no prazo máximo de 48 horas, sob pena de multa diária de R$ 50 mil para cada réu, a ser revertida para o Fundo Municipal de Saúde para aplicação em serviços de saúde.

O MP também requer a expedição de ofícios aos órgãos de Vigilância Sanitária Municipal e Estadual, ao Cremerj (Conselho Regional de Medicina do Rio de Janeiro) e ao 1º Grupo de Salvamento e Emergência do Corpo de Bombeiros para comunicarem ao Juízo, no prazo de cinco dias antes do início da JMJ, informações sobre condições técnicas na área de saúde para a realização do evento, além de promoverem atos de fiscalização das normas estabelecidas.

Procurada pelo UOL, a Prefeitura do Rio de Janeiro informou já ter conhecimento da ação civil protocolada pelo Ministério Público. O órgão, porém, ainda não se pronunciou a respeito.