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MP mineiro quer aumentar multa diária à Samarco por não cumprir prazos

Rayder Bragon

Colaboração para o UOL, em Belo Horizonte

13/01/2016 12h42

Uma multa cinco vezes mais alta por conta de descumprimento de compromissos. Essa é a punição que o MP-MG (Ministério Público de Minas Gerais) quer aplicar à mineradora Samarco (empresa que pertence à vale e à empresa anglo-australiana BHP), responsável pelas barragens que romperam em Mariana em novembro passado.

O MP informou que vai entrar na Justiça para reiterar a aplicação da multa diária de R$ 1 milhão à mineradora Samarco, por atraso na entrega de plano emergencial em caso de rompimento das barragens remanescentes. Além disso, quer a elevação desse valor para R$ 5 milhões ao dia.

As estruturas de contenção de rejeito de minério de ferro conhecidas como Santarém e Germano apresentaram danos após o rompimento da barragem de Fundão, no dia 5 de novembro do ano passado, que matou 17 pessoas. Além disso, a tragédia foi classificada como o maior desastre ambiental do Brasil.

Em nota, o MP informou que, caso essa medida não surta efeito, o órgão vai pedir a execução das penalidades.

Conforme a assessoria de imprensa do MP, o promotor de Justiça Mauro Ellovitch afirmou que esse plano deveria ter sido entregue “há muito tempo”.
“O Ministério Público entende que a sociedade não pode ficar à mercê dos prazos que atendam a conveniência da Samarco. Esses estudos deveriam ter sido apresentados há muito tempo. A demora coloca em risco desnecessário vidas humanas”, declarou.

Por sua vez, a empresa informou ter recebido o estudo, de uma empresa especializada contratada por ela, na noite da última segunda-feira (11) e que, a partir disso, técnicos da mineradora revisam o trabalho para entregá-lo às autoridades “o mais brevemente possível”.

Prazo prorrogado

O plano emergencial, denominado de “Dam Break”, deveria ter sido entregue pela Samarco às autoridades competentes até o dia 9 deste mês. Essa data havia sido estipulada pelo desembargador Afrânio Vilela, da 2ª Câmara Cível do TJ-MG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais), que prorrogou decisão inicial do juiz Michel Curi e Silva, da 2ª Vara de Fazenda Pública Estadual e ainda deu mais 30 dias de prazo para o esvaziamento da hidrelétrica Risoleta Neves, em Santa Cruz do Escalvado (210 km de Belo Horizonte), para eventual contenção de rejeitos de minério.

Curi e Silva tinha determinado, no dia 27 de novembro do ano passado, que a mineradora entregasse esse estudo, entre outras determinações, em três dias.

A Samarco recorreu alegando que um estudo dessa envergadura não poderia ser feito em prazo tão exíguo, no que foi atendida por Afrânio Vilela, cuja decisão de prolongar o prazo foi feita no dia 15 de dezembro de 2015. A empresa ainda afirmou que obras emergenciais já estavam sendo feitas nas barragens e em alguns diques de contenção.

O MP quer também que a multa diária de R$ 1 milhão, estipulada na ação inicial, seja contabilizada até a data da decisão de prorrogar o prazo à mineradora dada pelo desembargador Afrânio Vilela.