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Justiça de Minas Gerais aceita denúncia contra Samarco e mais 10 executivos

Distrito de Bento Rodrigues, em Mariana, destruído pelo rompimento da barragem de Fundão - Douglas Magno/AFP
Distrito de Bento Rodrigues, em Mariana, destruído pelo rompimento da barragem de Fundão Imagem: Douglas Magno/AFP

Carlos Eduardo Cherem

Colaboração para o UOL, em Belo Horizonte

09/06/2016 22h55Atualizada em 09/06/2016 22h56

O TJ-MG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais) aceitou a denúncia feita pelo MP (Ministério Público) contra as empresas Samarco, VogBR e Geotécnica e mais dez pessoas. Essas companhias e os funcionários vão responder por crimes ambientais relacionados à barragem de Fundão, da mineradora Samarco, em Mariana (MG), que se rompeu em novembro de 2015. A tragédia matou 19 pessoas, devastando a bacia do rio Doce e atingindo de lama 40 municípios de Minas Gerais e do Espírito Santo.

Os acusados vão responder pelos crimes de informação falsa ao poder público e de associação criminosa. Em caso de condenação, os funcionários estarão sujeitos a penas de 16 a 22 anos de prisão.

Na denúncia formulada pelo MP, os funcionários dessas empresas não teriam cumprido obrigações de controle ambiental na barragem de Fundão. Em 2013, a companhia não teria incluído no Relatório de Avaliação de Desempenho Ambiental, documento necessário para renovação da licença de operação, itens relacionados a questões de segurança da barragem de rejeitos de minério de ferro.

“Os imputados (acusados) informaram apenas as condicionantes (...) induzindo o órgão ambiental a erro sobre obrigações de relevante interesse ambiental”, afirma o MP. Os promotores ainda afirma que o Relatório de Avaliação de Desempenho Ambiental não informou que a mina de Alegria, da Vale, próxima a Fundão, também lançava rejeitos no local.

Na denúncia, o MP diz que a barragem possuía licença ambiental para operação, mas ela permitia apenas que a Samarco lançasse rejeitos no local. “Fizeram funcionar o recebimento de rejeitos minerários oriundos da empresa Vale na Barragem de Rejeitos de Fundão. Esta atividade (...) por ser potencialmente poluidora e demandar mecanismos de monitoramento e controle, não estava amparada na licença de operação pertinente”.

Os promotores ainda afirmaram que as empresas e os funcionários denunciados omitiram a atividade da Vale aos órgãos ambientais.

O MP diz ainda que os réus “construíram, instalaram e ampliaram alteração do eixo da Barragem de Fundão, sem licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes (,..) contrariando as normas legais e regulamentares pertinentes (...) e deixaram de agir e permitiram a operação da barragem de Fundão contrariando as normas legais e regulamentares pertinentes”, dizem os promotores na denúncia.

De acordo com o MP, poucos meses antes da tragédia, a VogBR e a Samarco elaboraram relatório ambiental parcialmente falso. A denúncia diz que em 2012, a Samarco alterou a dinâmica e geometria do alteamento (altura da barragem), com a alteração no eixo da barragem e do “desenho” da estrutura.

“O recuo realizado na Barragem de Rejeitos de Fundão comprometeu a segurança da estrutura”, afirma o MP.

Por volta de 22h desta quinta-feira (9), a reportagem do UOL tentou contato com os executivos das empresas Samarco, VogBR e Geotécnica, mas até as 23h não obteve retorno.