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STJ rejeita recurso que impedia indenização a homem preso injustamente

Heberson de Oliveira foi preso e depois absolvido por crime que não cometeu - Raphael Alves/UOL
Heberson de Oliveira foi preso e depois absolvido por crime que não cometeu Imagem: Raphael Alves/UOL

Leandro Prazeres

Do UOL, em Brasília

26/06/2018 20h02Atualizada em 27/06/2018 00h47

A primeira turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) rejeitou nesta terça-feira (26), por unanimidade, o recurso movido pelo governo do estado do Amazonas que tentava impedir o pagamento de uma indenização a dois adolescentes cujo pai, acusado e depois absolvido pelo crime de estupro, ficou preso por dois anos e sete meses. Os menores são filhos de Heberson de Oliveira, que diz ter sido estuprado na cadeia e infectado pelo vírus HIV.

A PGE-AM (Procuradoria-Geral do Estado do Amazonas) afirmou que vai analisar a decisão do STJ para orientar o governo sobre o que fazer. 

O relator do caso no STJ, ministro Benedito Gonçalves, disse que levou o processo à pauta da primeira corte em caráter humanitário. 

"Estou trazendo esse processo em caráter humanitário. Essa pessoa foi presa com uma acusação de estupro em 2003. Demorou quase três anos para sentenciar. Estava em prisão preventiva. Após três anos, absolveu-se por não ter culpabilidade", afirmou Gonçalves, o primeiro a votar contra o recurso. 

A posição de Gonçalves foi acompanhada pelos outros quatro ministros e ministras da primeira turma e pelo integrante do MPF (Ministério Público Federal), o subprocurador Francisco Sobrinho. 

O recurso negado pelo STJ tentava impedir o pagamento da indenização solicitada pelos dois filhos de Heberson de Oliveira. Os advogados de sua família pediram inicialmente R$ 170 mil, mas o TJAM (Tribunal de Justiça do Amazonas) reduziu o valor para R$ 135 mil. A princípio, a decisão desta terça-feira não traz alterações dos valores a serem pagos pelo governo amazonense. 

Em seu pedido de indenização, o advogado dos filhos de Heberson defende que ele foi mantido preso pelo Estado por prazo excessivo e que esse período ausente foi prejudicial à sua família.

A defesa do estado, no entanto, alega que não cometeu nenhum ato ilegal em relação a Heberson e que não há comprovação de que ele tenha contraído o vírus HIV na cadeia. 

Apesar de favorável à família de Heberson, a decisão do STJ, no entanto, não significa que a indenização será paga imediatamente à família. Além do recurso que foi julgado nesta terça-feira, o estado do Amazonas havia impetrado um outro recurso, desta vez, junto ao STF (Supremo Tribunal Federal), contra o pagamento da indenização. Este recurso ainda não foi analisado.

Em nota enviada pela PGE-AM ao UOL, o órgão se limitou a dizer que "vai analisar a decisão e preparar uma nota técnica para subsidiar uma decisão do governo a respeito".

Relembre o caso

A história de Heberson foi publicada pelo UOL em 2017.

No ano de 2003, ele foi preso pela Polícia Civil do Amazonas sob a suspeita de ter estuprado uma menina de nove anos de idade. Ele negou sua participação no crime, mas, mesmo assim, a Justiça decretou sua prisão preventiva e o encaminhou a um presídio. 

Ainda em 2003, em seus primeiros depoimentos, a menor disse ter sido estuprada por um indivíduo de cor morena clara, com cabelos enrolados, arcada dentária saliente e sem os dentes caninos. 

Heberson, no entanto, é moreno escuro, tem cabelos lisos, sua arcada dentária não é voltada para frente e ele tem todos os dentes caninos. 

Segundo seus advogados, Heberson foi estuprado por aproximadamente 60 detentos durante várias horas. Meses após o estupro coletivo, um exame de sangue revelou que ele havia contraído o vírus HIV. Em 2006, dois anos e sete meses depois de ter sido preso, ele foi absolvido.

Desde sua soltura, Heberson sofre de depressão, de dependência química e dos efeitos da Aids. Em 2017, ele foi vítima um derrame que afetou o cérebro e paralisou o lado esquerdo de seu corpo. Desde então, ele precisa de utilizar uma bengala para se locomover.

A reportagem procurou Heberson, mas ele não conseguiu conversar com ele por conta das sequelas decorrentes do derrame.

Sua mãe, Socorro Lima, disse estar contente com a decisão do STJ, mas demonstrou ceticismo em relação ao seu cumprimento. "A gente fica contente porque o que fizeram com o meu filho foi uma injustiça terrível. Eu não entendo muito de justiça, mas acho que isso ainda vai demorar muito para ser pago [o valor]. Eles estão fazendo de tudo para isso não sair", afirmou.

Para a defensora pública aposentada Ilmair Faria, que conseguiu a libertação de Heberson, o julgamento desta terça-feira a deixa "confiante na Justiça". "A decisão do STJ me deixa de uma certa forma confiante na Justiça, acreditando que ainda há pessoas de bom senso nas nossas cortes superiores. Espero que agora a PGE-AM não procure procrastinar com mais recursos", disse.

O defensor público geral, Rafael Barbosa, afirma que os defensores tiveram ação brilhante no caso. "O que fica evidente neste caso é o papel essencial da Defensoria em favor de quem não tem voz na sociedade. Estar ao lado dos hipossuficientes é nosso papel e sempre que uma causa como esta é ganha há um ganho social imenso e a chamada de atenção para pessoas que passam por situações semelhantes e que poderiam ser esquecidas se não fosse o ação do defensor público", afirmou o defensor.