TRE determina perda de mandato de Arruda por infidelidade; defesa recorrerá ao TSE
Atualizada às 22h36
O que achou da decisão do TRE, que aprovou a perda de mandato de Arruda?
Por quatro votos a três, o TRE (Tribunal Regional Eleitoral) do Distrito Federal decretou a perda de mandato do governador do Distrito Federal, José Roberto Arruda (sem partido, ex-DEM), por infidelidade partidária. O pedido foi feito pelo Ministério Público Eleitoral. Com a decisão, Arruda não é mais governador, mas sua defesa já afirmou que vai recorrer da decisão no próprio TRE e no TSE (Tribunal Superior Eleitoral) para conseguir efeito suspensivo, fazendo com que a medida só seja colocada em prática após a decisão final no caso.
No pedido de perda do mandato, o procurador Renato Brill de Góes, autor da ação, afirmou que Arruda saiu do partido sem justificativa e, segundo resolução do TSE, o mandato pertence ao partido e não ao candidato. Já a defesa de Arruda afirmou que o governador foi vítima de discriminação do partido e questionou a competência do Ministério Público para apresentar o pedido, o que deveria ser feito, segundo ela, pela sigla.
Arruda entregou sua carta de desfiliação em 9 de dezembro de 2009 ao Democratas, a quem era filiado desde 26 de setembro de 2001. Arruda se desligou após a revelação das gravações em que ele e deputados distritais da base aliada aparecem recebendo dinheiro do ex-secretário de governo, Durval Barbosa.
O que acontece agora?
Ao entrar com recurso contra a decisão do TRE, a advogada de Arruda, Luciana Lóssio, disse que a cassação não será imediata. "A jurisprudência do TSE é no sentido de aguardar o julgamento dos embargos [recursos], nos casos de cassação de mandato de governador e eu espero e confio que se aguarde o julgamento dos embargos."
No entanto, o relator do caso, o desembargador Mário Machado, afirmou que a perda do mandato passa a valer a partir de notificação da Câmara Legislativa, que deve ocorrer nesta quarta-feira. Segundo Machado, a Câmara terá que decidir como será feita a sucessão de Arruda. O presidente em exercício da Câmara, Cabo Patrício (PT), terá que decidir se vai seguir a Constituição ou a Lei Orgânica do Distrito Federal.
Ao perder o mandato, o governador afastado que está preso desde 11 de fevereiro na Superintendência da Polícia Federal, poderá ser encaminhado ao Complexo Penitenciário da Papuda. Entretanto, a Polícia Federal informou na noite desta terça-feira que no momento o governador não vai ser transferido.
O governador está preso acusado de obstruir as investigações do esquema de corrupção. Os advogados de Arruda entraram hoje no STJ com pedido de revogação da preventiva.
O julgamento
Em uma votação apertada, a decisão saiu no voto de desempate do desembargador Lecir Manoel da Luz, que presidiu a sessão no lugar do presidente interino João Mariosi, que se declarou impedido de participar, sem especificar o motivo.
Procurador contradiz advogada de Arruda, e TRE rejeita alegação de pedido fora do prazo
O relator do caso, desembargador Mário Machado, votou a favor do pedido do MPE, concordando que se trata de desfiliação por decisão pessoal, motivação que não é aceita pelo TSE como justa causa para a saída do partido.
“Não houve tratamento discriminatório algum. Não foi apenas contra o requerido [Arruda] que o partido DEM [cogitou expulsar], mas também a todos os referidos [no inquérito que investiga o caso de corrupção no DF]”, disse o relator, alegando o processo não teria cunho arbitrário dado os “reprováveis atos e fatos” relacionados com o governador afastado.
“Pondero que, a inércia do partido Democratas não reivindicando pela resolução, em nada inviabiliza o ocasional pedido do Ministério Público Eleitoral (...) Não havendo argumento sério, não se justifica a desfiliação partidária. Procedimento de expulsão calcada em motivos graves não autoriza o reconhecimento de justa causa para infidelidade partidária”, completou Machado.
Argumentos
Em sua exposição, o procurador regional eleitoral, Renato Brill de Góes, disse que a falta de manifestação do partido em nada altera a ação do Ministério Público. “A questão não é que o mandato pertence ao partido. Não é somente esta frase o que o Supremo Tribunal Federal decidiu. Isso envolve todo o arcabouço democrático. A legitimidade do Ministério Público Eleitoral está na resolução 22.610 de 2007. A legitimidade não se discute”, afirmou.
Há apenas quatro razões consideradas aceitáveis para desfiliação partidária: criação de nova legenda; desvio reiterado do programa partidário; incorporação ou fusão do partido; ou grave discriminação pessoal. Caso contrário, o ocupante perderá o cargo, que é do partido, segundo entendimento firmado no TSE e no STF (Supremo Tribunal Federal).
Já a advogada de Arruda, Luciana Lóssio, chegou à sessão com uma nova alegação, a de que o pedido teria sido entregue fora do prazo. No entanto, foi rapidamente corrigida pelo procurador. “[A advogada] está confundindo o prazo que se conta da desfiliação (...) Somente dois dias da entrega da comunicação ao partido e ao juiz eleitoral, o vínculo [com o partido] torna-se extinto”, rebateu.
Brill argumentou que a saída, de fato, de Arruda da legenda só ocorreu no dia 15 de dezembro de 2009, e não no dia 10. Com isso, o prazo de 30 dias para o DEM acionar a Justiça pelo mandato, prorrogável por mais 30, terminaria depois da data em que o MPE entrou com a ação - no dia 9 de fevereiro.
Antes da decisão final, os seis integrantes da corte votaram três preliminares levantadas pela advogada de Arruda: de prazo errado de entrada da ação na Justiça; de cerceamento do direito de ampla defesa e de que o MPE não teria competência para entrar com a ação. Todas foram rejeitadas por unanimidade.
Arruda também é alvo de processo de impeachment na Câmara Legislativa do DF. O STJ (Superior Tribunal de Justiça) apresentou dois pedidos para que a Casa autorize que ele seja processado criminalmente pelo escândalo de corrupção no DF.
*Com informações da Folha Online
ID: {{comments.info.id}}
URL: {{comments.info.url}}
Ocorreu um erro ao carregar os comentários.
Por favor, tente novamente mais tarde.
{{comments.total}} Comentário
{{comments.total}} Comentários
Seja o primeiro a comentar
Essa discussão está encerrada
Não é possivel enviar novos comentários.
Essa área é exclusiva para você, assinante, ler e comentar.
Só assinantes do UOL podem comentar
Ainda não é assinante? Assine já.
Se você já é assinante do UOL, faça seu login.
O autor da mensagem, e não o UOL, é o responsável pelo comentário. Reserve um tempo para ler as Regras de Uso para comentários.