Sob temor de impasse, Supremo volta a debater se Ficha Limpa vale para 2012
O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) deve continuar nesta quarta-feira (30) a avaliar se a lei da Ficha Limpa valerá para as eleições municipais de 2012. O relator do caso na mais alta Corte do país, ministro Luiz Fux, já se pronunciou a favor da aplicação, mas um pedido de vistas adiou a definição no início do mês. Apesar da volta do julgamento, há risco de empate na votação.
O tema está na pauta do dia e só depende da aprovação do presidente do Supremo, Cezar Peluso, para ser discutido. Entre os ministros, existe temor de um novo empate –como no primeiro julgamento do caso, em março– uma vez que haverá dez ministros na sessão. Indicada para suceder a aposentada Ellen Gracie, a ministra do TST (Tribunal Superior do Trabalho) Rosa Maria Weber ainda não foi chancelada pelo Senado.
Em julgamento estarão três ações, incluindo uma da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil). Elas tentam esclarecer os efeitos da lei que barra candidatos condenados por órgãos colegiados da Justiça, renunciantes a cargos públicos para evitar cassações, entre outros. No início do ano, o STF decidiu que a iniciativa não valeu para as eleições de 2010, o que causou uma enxurrada de processos de impedidos de concorrer.
Muitos daqueles que tinham votos para vencer os pleitos e tinham sido barrados acabaram assumindo os cargos depois de apelarem judicialmente –a exemplo do senador João Capiberibe (PSB-AP), que tomou posse na terça-feira (29). No primeiro julgamento do caso, em março, o Supremo avaliou que a lei, aprovada pelo Congresso no fim de 2009, mudava regras eleitorais com menos de um ano de anterioridade à votação –o que é proibido.
Voto do relator
Na primeira parte do segundo julgamento, Fux afirmou em seu relatório de 40 páginas que o mecanismo não fere o princípio da irretroabilidade –que proíbe imputar crime a fatos ocorridos antes da confecção de uma determinada lei. Ele afirmou ainda que presunção de inocência não é aplicável a impedimento de candidaturas.
"Encaminho proposta ciente de que hoje embora haja aversão à judicialização da política, a reforma política do Brasil começa nesse caso", disse o ministro no final de seu voto. Na primeira votação sobre o caso, Fux, que tinha acabado de assumir a cadeira do aposentado Eros Grau, votou pela invalidade do mecanismo para o pleito de 2010.
Segundo Fux, apenas “uma pessoa razoável”, sem condenações por órgãos colegiados da Justiça, por exemplo, merece o direito a candidatura. “Uma expectativa é razoável quando uma pessoa é razoável, agindo com diligência, a teria em circunstâncias relevantes”, disse Fux. “É razoável a expectativa de candidatura de um indivíduo condenado por instância colegiada? A resposta é negativa.”
Para o ministro, entretanto, o item que determina que fica inelegível o político que renunciar após pedido de abertura de processo de cassação deve ser alterado. No seu entendimento, o político só pode ficar inelegível se já houver processo de cassação aberto. A OAB criticou o posicionamento.
Chance de impasse
Weber, indicada pela presidente Dilma Rousseff no começo de novembro, precisa ser sabatinada pela CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) do Senado e depois aprovada pelo plenário da Casa antes de assumir a função. Senadores dizem que a sabatina pode acontecer na quinta-feira (21). Ministros do Supremo estão pressionando para contarem logo com a nova colega e evitarem o desgaste de um possível impasse.
“Eu pedi vista você sabe por quê? Para evitar esse impasse que já houve aqui em relação ao primeiro julgamento”, admitiu o ministro Joaquim Barbosa aos jornalistas, ao deixar o plenário no começo do mês.
Na votação do início do ano, a Corte definiu, por 6 votos a 5, que a lei não valeu para as eleições de 2010. Na ocasião, a maioria dos ministros indicou que aprovava a medida para o pleito de 2012. Fux disse que essa era “a lei do futuro”, que “não pode ser um desejo saciado no presente”. Em março, votaram pela validade já nas eleições passadas os seguintes ministros: Cármen Lúcia, o presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), Ricardo Lewandowski, Joaquim Barbosa, Carlos Ayres Britto e Ellen Gracie.
O relator, ministro Gilmar Mendes, comandou a derrubada da validade da lei para a votação de 2010, acompanhado por Fux, Dias Tóffoli, Marco Aurélio de Mello, Celso de Mello e o presidente da Corte, Cezar Peluso.
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