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Câmara aprova medida que cria benefício adicional ao Bolsa Família

Do UOL, em São Paulo

04/09/2012 19h45Atualizada em 04/09/2012 22h29

O plenário da Câmara dos Deputados aprovou na noite desta terça-feira (4) a medida provisória 570/12 --que contém as regras do programa Brasil Carinhoso, anunciado em 13 de maio pela presidente Dilma Rousseff--, que concede um benefício adicional, no âmbito do Bolsa Família, para superação da extrema pobreza na primeira infância (0 a 6 anos de idade). O benefício corresponderá ao valor necessário para que a soma da renda familiar mensal e dos benefícios financeiros supere o valor de R$ 70 por pessoa. O texto segue para o Senado.

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A medida foi aprovada na forma do parecer da comissão mista, de autoria do deputado Pedro Uczai (PT-SC), que inclui a permissão para uso do Regime Diferenciado de Contratações (RDC) nas obras do sistema de ensino.

Pela manhã, a ministra de Relações Institucionais, Ideli Salvatti, defendeu a aprovação do RDC como forma de acelerar obras na rede pública de ensino. Segundo ela, a ampliação do mecanismo para outros setores, como no PAC (Programa de Aceleração do Crescimento), tem obtido bons resultados.

Os parlamentares da oposição criticaram o RDC com o argumento de que o mecanismo fere a Lei de Licitações. "O RDC praticamente elimina a Lei 8.666/93, disse o vice-líder do DEM, deputado Ronaldo Caiado (GO). O mecanismo foi instituído para agilizar a execução das obras relacionadas à Copa das Confederações, em 2013; à Copa do Mundo de 2014; e aos Jogos Olímpicos de 2016.

O Brasil Carinhoso integra o Brasil sem Miséria e tem como objetivo tirar da pobreza extrema as famílias brasileiras, principalmente no Norte e no Nordeste, que tenham crianças com até seis anos de idade. O programa prevê benefício para famílias que tenham renda mensal igual ou inferior a R$ 70 por pessoa. O valor do benefício será definido de acordo com a faixa de renda familiar. O pagamento será feito por meio do cartão do Bolsa Família.

Baixa renda

São consideradas extremamente pobres as famílias com renda mensal igual ou inferior a R$ 70 por pessoa. Nesse sentido, o primeiro eixo do Brasil Carinhoso busca garantir uma renda mínima maior que R$ 70 para cada membro dos lares extremamente pobres que tenham pelo menos uma criança nessa faixa etária e estejam inscritos no Bolsa Família. Outro eixo prevê o acesso dessas crianças a creches.

Atualmente, uma família participante do programa Bolsa Família pode receber R$ 70 pelo chamado benefício básico; R$ 32 pelo variável, se tiver crianças de até 15 anos; e R$ 38 pelo variável vinculado ao adolescente de 16 ou 17 anos.

Em linhas gerais, o benefício para superação da extrema pobreza na primeira infância corresponderá ao valor necessário para que a soma da renda familiar mensal e dos benefícios financeiros supere o valor de R$ 70 per capita. Dados do Censo 2010 indicam que, do total de crianças brasileiras com até seis anos, 13,3% são extremamente pobres. Com o benefício criado, o governo espera reduzir essa proporção para 5%. De acordo com a ministra do Desenvolvimento Social e Combate à Fome Tereza Campello, dos 13,5 milhões que recebem o Bolsa Família, cerca de quatro milhões vivem em situação de extrema pobreza. À época do lançamento, o governo federal disse que o objetivo era tirar da extrema pobreza cerca de dois milhões de famílias beneficiárias do Bolsa Família.

Transferência obrigatória

Outro reforço para crianças cujas famílias participem do Bolsa Família é a obrigatoriedade de a União transferir recursos a municípios e ao Distrito Federal para apoiar a educação infantil e creches que atendem crianças de zero a 4 anos.

Essa transferência será realizada com base na quantidade de matrículas constante do Censo Escolar da Educação Básica e corresponderá a 50% do valor anual mínimo por aluno da educação infantil. Excepcionalmente, em 2012, o apoio financeiro será de 25% do valor anual.

Escolas comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos conveniadas com o Poder Público também poderão receber o dinheiro, que deverá ser aplicado em ações de cuidado integral, segurança alimentar e nutricional, equipamentos, instalações, material didático e pessoal, em forma definida pelos ministérios da Educação e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome.

Emendas

O plenário rejeitou a emenda dos deputados Otávio Leite (PSDB-RJ) e Mara Gabrilli (PSDB-SP) à MP. Eles pretendiam incluir as turmas de estimulação precoce que atendem crianças com deficiência entre aquelas que contarão com transferência obrigatória de recursos da União para a educação infantil.

Os deputados rejeitaram destaque do DEM que queria manter, em 2012, o mesmo patamar de transferência de recursos da União para apoio complementar à educação infantil, a cargo dos municípios.

Por 231 votos a 97, o destaque do PSDB que pretendia excluir do texto a possibilidade de uso do RDC nas licitações do setor de educação foi rejeitado. Além desta, também foram rejeitadas as emendas da deputada Carmen Zanotto (PPS-SC), que obrigava a instalação de uma creche nos conjuntos habitacionais de mais de 150 unidades construídos com recursos públicos, e do deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ) que propunha o fim da exigência do atestado médico para a realização de atividades físicas. (Com Agência Câmara)