"Acredito na modificação do resultado do julgamento", diz advogado de Dirceu
"Acredito na modificação do resultado do julgamento”, disse José Luís Oliveira Lima, advogado do ex-ministro da Casa Civil, após os ministros do STF terem condenado José Dirceu a 10 anos e 10 meses de prisão pelos crimes de corrupção ativa e formação de quadrilha, nesta segunda-feira (12), no julgamento do mensalão. O ex-ministro ainda terá de pagar multa de R$ 676 mil.
Para o advogado, a dosimetria (cálculo das penas) não seguiu a jurisprudência tradicional da corte. "José Dirceu é um homem com 40 anos de vida pública, sem antecedentes criminais, a pena foi acima da jurisprudências da corte".
Em coletiva de imprensa, o advogado afirmou que o julgamento ainda está em aberto e que entrará com recursos contra a condenação. "O Supremo não examinou as provas com devido acerto. (...) Os autos levavam para a provação da inocência do meu cliente. O próprio Ministério Público disse que as provas eram tênues", afirmou.
Um dos recursos será sobre a condenação por formação de quadrilha, quando Dirceu recebeu quatro votos favoráveis a sua inocência. Quando há uma forte divergência, com pelo menos quatro votos a favor do réu, é possível entrar com embargos infringentes. "Não vou entrar com embargo infringente somente porque é um recurso previsto. Vou entrar porque acredito na modificação do resultado do julgamento”.
Oliveira Lima diz que vai esperar a publicação do acordão para entrar com os recursos. Ele afirma que entrará com "todos os recursos que puderem provar a inocência" do réu, inclusive com recurso na Corte Interamericana de Direitos Humanos.
Dirceu não está satisfeito com a decisão. Ele é um homem forte e continuará lutando pelos seus direitos."
Sobre o fato da alteração na "agenda" e a votação das penas do núcleo político nesta segunda, o advogado disse que foi surpreso, mas que sua presença no plenário não interferiria no resultado das penas. "Os advogados participam das sessões só em respeito aos ministros", disse.
A pena
Como a pena ficou acima de oito anos, o ex-ministro cumprirá a punição em regime fechado na prisão. O ex-ministro já foi preso na época da ditadura militar, em 1968, quando era líder estudantil.
A advogada criminalista Marina Coelho Araújo, que acompanha a sessão do julgamento na redação do UOL, explica que Dirceu poderá mudar de regime após 1/6 da pena, ou 1 ano e 9 meses. "Ele poderá progredir de regime para o semiaberto. Se não houver vaga no semiaberto, ele poderá ir direto para o regime aberto."
Penas de José Dirceu
Formação de quadrilha | 2 anos e 11 meses de prisão |
Corrupção ativa de parlamentares | 7 anos e 11 meses de prisão + 260 dias-multa |
Pelo crime de corrupção ativa, Dirceu foi condenado a sete anos e onze meses, tempo proposto pelo relator Joaquim Barbosa. Seguiram Barbosa os ministros Rosa Weber, Luiz Fux, Gilmar Mendes, Marco Aurélio, Celso de Mello e Ayres Britto.
A ministra Carmen Lúcia sugeriu uma pena mais branda ao ex-ministro, de três anos e nove meses, mas foi voto vencido. Os ministros Ricardo Lewandowski, revisor do processo, e Dias Toffoli não votaram a pena, já que absolveram Dirceu.
"Os motivos que o conduziram [Dirceu] a praticar o crime de corrupção ativa são extremamente graves. O crime foi praticado porque o governo federal não tinha a maioria na Câmara dos Deputados e o fez por meio da compra dos votos, por meio da compra dos líderes [dos partidos]", afirmou Joaquim Barbosa.
"[Dirceu] usou o cargo para subjugar um dos poderes da República", continuou Barbosa
Formação de quadrilha
Já a pena para formação de quadrilha, também sugerida pelo relator, foi de dois anos e 11 meses. Os ministros Ayres Britto, Marco Aurélio, Gilmar Mendes e Luiz Fux acompanharam o relator, condenando Dirceu por unanimidade entre os magistrados aptos a votar. Os ministros Ricardo Lewandowski, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Rosa Weber não votaram neste item porque absolveram o ex-ministro pelo crime de formação de quadrilha.
“Essa posição de força do réu foi fundamental para a outorga de cobertura política da quadrilha”, afirmou Barbosa. Ele disse ainda que Dirceu exerceu “papel proeminente” no caso.
Bate-boca
Após o relator iniciar o cálculo da pena para Dirceu, o ministro-revisor do caso, Ricardo Lewandowski, reagiu -- na semana passada, Barbosa havia dito que votaria, após o núcleo publicitário, o núcleo financeiro, relativo aos réus do Banco Rural. “Não estou entendendo porque estão iniciando o núcleo politico", disse Lewandowski, que alegou que o advogado de José Dirceu nem estaria presente no plenário para defendê-lo.
“Vossa excelência está surpreendendo a corte a cada momento. Toda hora, vossa excelência traz uma surpresa”, disse Lewandowski ao ministro Joaquim Barbosa. “Vossa excelência não tem voto”, respondeu Barbosa, dizendo que Lewandowski estava tentando "obstruir" o julgamento.
"Não estou surpreendendo", respondeu Barbosa. "A surpresa é a lentidão [na definição das penas]", emendou o ministro.
"Vossa excelência se explique", rebateu Lewandowski. "Eu vim preparado para o voto do núcleo financeiro. Não é possível isso. Eu quero ser informado como revisor. Eu exijo um retratação, senão eu me retiro do plenário", disse, antes de sair do plenário.
O presidente da Corte, ministro Ayres Britto, interveio e disse que o relator tem liberdade para fazer seu voto da maneira como preferir.
"Por que escolhi começar pelo núcleo político? Porque é pequeno. São apenas seis penas", afirmou Barbosa após intervenção de Marco Aurélio, que disse estar preparado para votar em qualquer ordem.
Histórico
Dirceu participou da campanha do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 2002, além de 1989, 1994 e 1998. Com a eleição de Lula, em 2002, Dirceu assumiu o cargo de ministro-chefe da Casa Civil, onde permaneceu até junho de 2005, quando o mensalão veio à tona. Ele, então, deixou o cargo e retornou à Câmara dos Deputados. Seu mandato foi cassado no dia 1º de dezembro do mesmo ano.
Dirceu sempre alegou que é inocente e afirma que não há provas materiais deu seu envolvimento no esquema ilícito.
*Colaboraram Guilherme Balza e Janaina Garcia, em São Paulo
PENAS DOS CONDENADOS PELO MENSALÃO
Quem | Crimes | Penas |
Marcos Valério | Formação de quadrilha, corrupção ativa, peculato, lavagem de dinheiro e evasão de divisas | 40 anos, 1 mês e 6 dias de prisão + multa de R$ 2,8 milhões. LEIA MAIS |
Ramon Hollerbach | Evasão de divisas, corrupção ativa, peculato, lavagem de dinheiro e formação de quadriha | 29 anos, 7 meses e 20 dias de prisão + multa de R$ 2,8 milhões. LEIA MAIS |
Cristiano Paz | Formação de quadrilha, corrupção ativa, peculato e lavagem de dinheiro | 25 anos, 11 meses e 20 dias de prisão + multa de R$ 2,5 milhões. LEIA MAIS |
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