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Ao sancionar projeto dos royalties, Dilma veta alteração em contratos já firmados

Camila Campanerut

Do UOL, em Brasília

30/11/2012 17h33

No último dia do prazo para sancionar o projeto de lei que trata da distribuição dos royalties do petróleo, o governo anunciou nesta sexta-feira (30) que a presidente Dilma Rousseff vetou o artigo que muda as regras de distribuição desses tributos referentes a campos já explorados.

O artigo da lei, que foi aprovado pelo Congresso, previa redistribuição mais igualitária dos royalties do petróleo entre Estados e municípios.

O anúncio foi feito pelos ministros Edison Lobão (Minas e Energia), Gleisi Hoffmann (Casa Civil), Aloizio Mercadante (Educação) e Ideli Salvatti (Relações Institucionais), no Palácio do Planalto. A lei trata da distribuição dos royalties do petróleo entre Estados, municípios e União.

Como fica a divisão dos royalties nos campos já explorados*

União30%
Estados produtores26,25%
Municípios produtores26,25%
Municípios afetados pela exploração8,75%
Estados e municípios não produtores8,75%
  • *Em regime de concessão

Com o veto,  a legislação atual é mantida e a presidente beneficia os Estados produtores, principalmente Rio de Janeiro e Espírito Santo. Juntos, eles somam quase 90% da produção nacional.

Em nota, o governador do Rio, Sérgio Cabral (PMDB), agradece a Dilma e afirma que o veto “é a confirmação de que no Brasil vigora o Estado Democrático de Direito”.

A regra atual nos campos com regime de concessão estabelece que a União fique com 30% dos royalties, os Estados produtores (ou confrontantes) recebem 26,25%, os municípios confrontantes ficam com 26,25% e os municípios afetados, 8,75%.

O restante (8,75%) é distribuído para os municípios (7%) e Estados (1,75%) da federação, conforme as regras do FPM (Fundo de Participação dos Municípios) e do FPE (Fundo de Participação dos Estados), que consideram os indicadores sociais e pagam mais aos Estados e municípios mais pobres em detrimento dos mais ricos).

O artigo 3º, que foi vetado, tratava dos poços já licitados. "O veto ao artigo terceiro resguarda exatamente os contratos estabelecidos e também tem o objetivo de fazer a redistribuição dos royalties ao longo do tempo de 3% para 2 % dos municípios afetados assim como solicitou o Congresso Nacional", justificou a ministra-chefe da Casa Civil, Gleisi Hoffmann, durante o anuncio.

O trecho vetado será reencaminhado ao Congresso Nacional em forma de Medida Provisória (MP).

"A MP a ser encaminhada ao Congresso Nacional tem como premissas o respeito à Constituição, a garantia dos contratos já estabelecidos", disse a ministra.

O que são royalties?

São um valor cobrado pelo proprietário de uma patente ou, ainda, por uma pessoa ou empresa que detém o direito exclusivo sobre determinado produto ou serviço.

No caso do petróleo, os royalties são cobrados das concessionárias que o exploram, e o valor arrecadado fica com o poder público.

O veto não trata dos novos campos, ou seja, nas áreas a serem licitadas por meio do regime de partilha de produção. Neste caso, fica o texto elaborado no Senado.

De acordo com o texto, foi elevado de 10% para 15% o percentual a ser pago pelas empresas exploradoras de petróleo ao governo, no regime de partilha.

Do montante pago pelas petroleiras (15% da produção em royalties), 22% serão da União; 22% dos Estados Produtores; 5% dos municípios produtores; 2% dos municípios afetados pelo embarque de óleo e gás; e 49% do Fundo Especial a ser dividido entre os Estados e municípios não produtores com base nos critérios dos fundos constitucionais FPE (fundo de participação dos Estados) e FPM (fundo de participação dos municípios). .

Consequências

Com o veto, a reclamação dos Estados produtores de perda de arrecadação a partir de janeiro do ano que vem foi atendida e também permitiu que se corrigisse o erro técnico, aprovado pelos parlamentares, no qual a soma dos percentuais de distribuição somava 101%.

Para a área de educação, a presidente incluiu na nova medida provisória a garantia de que a receita de todos os royalties pagos no regime de concessão futuro será destinada à educação, em acréscimo ao percentual mínimo previsto em lei obrigatório pelos entes federativos.

Criado junto com marco regulatório do pré-sal, o Fundo Social terá também que destinar 50% do que receber para a educação.

A nova lei dos royalties que será publicada no Diário Oficial da União de segunda-feira (3) preserva os percentuais fixados pelo Legislativo para distribuição dos royalties pagos como compensação pela exploração de petróleo nos poços licitados pelo regime de partilha em 2013.

A ideia do governo é que com as novas regras já valham até novembro, quando está previsto o leilão de poços do pré-sal.

Novas regras para os campos em regime concessão

A MP que será publicada na próxima segunda-feira traz novas regras para o pagamento em royalties nos contratos de concessão iniciados depois da vigência da lei.

Segundo a MP, a União ficará com 20% desses royalties, contra os atuais 30%; os Estados produtores (confrontantes) reduziram o percentual de recebimento de 26,25% para 20%; os municípios confrontantes passam a receber de 26,25% para 15% em 2013 e eles perderão até 2020, chegando ao patamar de 4% em 2020.

Os municípios atingidos passarão a receber menos --dos atuais 8,75% reduzido até 2% no final da fase de transição, em 2020.

Com relação à PE (participação especial -- recursos pagos à União em campos com grande produtividade), o novo texto também inclui modificações. Dos atuais 50% da PE da União, haverá redução para 43%.

No entanto, será o índice seria recomposto anualmente até chegar a 46% em 2020. Os Estados confrontantes, que contavam com 40% passarão a receber 32% e chegarão ao limite de 20% em 2020. E os municípios confrontantes, que ganham 10%, receberão 5% em 2013 e perderão mais um ponto percentual até 2020, ficando com 4%.

Os Estados não produtores receberão 10% e os municípios não produtores também receberão o mesmo percentual (10%). Até 2020, ambos receberão 15% cada.