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Deputado desafia críticos e quer votar reforma política semana que vem

Camila Campanerut

Do UOL, em Brasília

04/04/2013 17h04Atualizada em 04/04/2013 17h48

O deputado federal Henrique Fontana (PT-RS) provocou nesta quinta-feira (4) parlamentares de outros partidos e até da própria legenda a finalmente colocar em votação no plenário da Câmara temas que compõem a reforma política´, como financiamento público de campanha e fim de coligações partidárias. 

“Se aguardar acordo não será votada nem daqui a 10 gerações. Se não votamos, vamos mostrar que concordamos com o sistema atual, afirmou o parlamentar. “A última campanha nacional de 2010 custou declarado R$ 4,8 bilhões. O sistema atual de financiamento privado sem teto [de doações] é o paraíso do caixa dois”, completou.

Fontana tem o respaldo do presidente da Casa, Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), que anunciou na semana passada a inclusão os três projetos sobre o tema na pauta de votações em plenário dos dias 9 e 10 de abril. 

A intenção do parlamentar é iniciar a votação com o projeto de lei que trata do financiamento público de campanha e as outras duas PECs (Propostas de Emendas à Constituição) que versam sobre o fim das coligações; coincidência de eleições em uma única data; mudança da data de posse nos cargos do Executivo; adoção de uma lista flexível em eleições proporcionais e a ampliação da participação da sociedade na apresentação de projetos.

Fontana defende que o financiamento de campanhas seja exclusivamente público e o montante de recursos seja proposto pela Justiça Eleitoral, cabendo aos parlamentares aprová-lo dentro do Orçamento da União, que é aprovado anualmente pelo Congresso Nacional.

A proposta diz ainda que ficam vedadas doações privadas (de empresa ou pessoa física) a candidato ou partido. As doações privadas poderão ser feitas – também com teto a ser definido pela Justiça Eleitoral – a um fundo a ser criado e gerido pelo governo que distribuirá os recursos conforme regras baseadas em partidos, tipos de candidato (deputado, governador) e locais de votação.

Nas regras defendidas por Fontana, cada partido receberá igualmente 5% dos recursos totais do fundo e os partidos com mais representatividade ganharão mais.

Oposição

A bancada do tradicional partido da oposição ao governo, o PSDB, ainda não definiu como se posicionará em plenário, mas, segundo o seu líder na Câmara, Carlos Sampaio (SP), há disposição dos deputados em apresentar emendas (propostas de alteração de trechos do texto-base) que modifiquem as propostas do petista .

De acordo com o tucano, eles não pretendem entrar com os recursos para adiar ou retardar a tentativa de votação, manobra conhecida pelos parlamentares como “obstrução”. “O PSDB vai ter uma reunião na terça-feira que vem para fecharmos a questão. Não temos ainda nenhum ponto de mais consenso [com a proposta de Fontana], mas vamos apresentar emendas para todos os que forem importantes para o partido”, afirmou Sampaio.

“Apenas a PEC que trata da data de posse dos futuros eleitos -- dia 5 de janeiro para prefeitos, 10 de janeiro para governadores e 15 para presidente da República – talvez tenha uma votação tranquila”, ironizou o deputado já prevendo a dificuldade em ter consenso para a votação.

Já o líder do também oposicionista DEM, Ronaldo Caiado (GO), deixou claro em conversa com os jornalistas que não há disposição da legenda em tratar do tema no plenário e poderão tentar obstruir a votação.

“Quando se tem esta tentativa de se fatiar a reforma política. Nós já temos esta experiência de vários mandatos anteriores. A cada vez vem uma ‘medidazinha’ muito mais oportunista e ligada àquele momento do que uma mudança substantiva do processo eleitoral brasileiro”, avaliou o deputado goiano.

Ciente das críticas, Fontana argumenta que a defesa pelo financiamento público não é apenas uma questão partidária, mas uma forma de controlar os gastos em campanha, diminuir o caixa dois (recursos utilizados em campanhas eleitorais e não contabilizados formalmente na Justiça Eleitoral) e a perda de poder por parte de grandes empresas que vinculam suas doações a candidatos ou partidos ao futuro beneficiamento em fechamento de contratos com os órgãos públicos.

“No sistema atual, o PT é um partido beneficiado neste sentido. A nossa candidata (...) a presidente Dilma que está com 78% de aprovação [popular], alguém vai deixar de doar dinheiro para campanha dela?”, afirmou.

Reforma política

TemaComo é hojeComo fica
Financiamento de campanhaFinanciamento privado: permite-se doações de pessoas físicas e jurídicas e não há limite dos recursos a serem doadosFinanciamento público gerido pelo governo – terá teto para gastos por tipo de candidato estipulado pela Justiça Eleitoral. Doações de pessoas físicas e jurídicas só poderão ser feitas a um fundo nacional ( a ser criado) que dividirá os recursos entre os partidos, conforme representatividade (veja abaixo)
ColigaçõesPartidos podem se juntar para forma blocos durante as campanhasPartidos só poderão fazer grupos em nível estadual desde que durem, no mínimo, quatro anos
Voto em ListaO eleitor pode votar no candidato ou no partido no caso de eleições proporcionais, ou seja em deputados federais, estaduais, distritais e vereadores. Os candidatos são eleitos se atingirem o quociente eleitoral que varia de município para municípioO eleitor continuará podendo votar no candidato ou no partido, mas só o voto no partido é que reforçaria a lista apresentada pela legenda
Data da posseTodos os candidatos eleitos tomam posse em 1º de janeiroAlteraria as datas de posse do Poder Executivo – prefeitos, governadores e presidente. Elas seriam, respectivamente, nos dias 5, 10 e 15 de janeiro
Coincidência de temporal das eleições– A cada dois anos, há eleições no país. Em 2012, o eleitor votou para prefeitos, vice-prefeitos e vereadores para os seus municípios. Em 2014, as eleições serão para presidente, senador, deputados federais, governador, deputados estaduais e distritaisEm 2016, os prefeitos e vereadores teriam mandato de seis anos para que todas as votações fossem feitas em um único dia em 2022
Propostas de participação popularEm casos de projetos de lei que não tenham que modificar a Constituição, o projeto de iniciativa popular precisa de assinatura de, no mínimo, 1% do eleitorado nacional (cerca de 1,3 milhão), distribuído por pelo menos cinco Estados, com não menos de 0,3% dos eleitores em cada um deles. Segundo a legislação atual, as propostas de emendas à Constituição só podem ser feitas com o apoio de mínimo de 171 deputados ou 27 senadores ou por iniciativa do presidente da República ou maioria dos membros de assembleias legislativasA coleta de assinaturas poderia ser via internet para facilitar a conferencia e reduziria o número de 1,3 milhão para 500 mil assinaturas em casos de lei que não tenham que modificar a Constituição. Ele ainda inclui a possibilidade de ter uma proposta de inciativa popular de emenda à Constituição com 1,5 milhão de assinaturas para ser apresentada e tramitar no Congresso Nacional
  • *De acordo com a proposta de Henrique Fontana (Pt-RS)

Outras propostas defendidas por Fontana incluem:

Proposta de financiamento:

  •  Serão definidos os valores destinados para cada uma das eleições (cargos) em disputa, sendo uma parcela reservada aos órgãos nacionais dos partidos;
  • Serão definidos os valores destinados a cada cidade e Estado e
  • Serão definidos os valores destinados a cada partido

 

Nas eleições presidenciais, federais e estaduais: 11% para a eleição de presidente e vice-presidente da República;  19% para as eleições de governador e vice-governador;  8% para as eleições de senador (ou 4%, no ano em que se eleja um senador); 27% para as eleições de deputado federal;  27% para as eleições de deputado estadual e distrital; 8% para distribuição aos órgãos de direção nacional dos partidos (ou 12%, no ano em que se eleja um senador).

Nas eleições municipais: 40% para a eleição de prefeito; 45% para eleição as eleições de vereadores; 15% para distribuição aos órgãos de direção nacional dos partidos;

Critérios para a distribuição dos recursos em cada eleição

  • 5% será distribuído igualitariamente entre as agremiações registradas no TSE;   10% entre as que tenham pelo menos um representante eleito na Câmara dos Deputados; 10% entre as que tenham mais de dez representantes eleitos para a Câmara dos Deputados . O restante (75%) seguirá critério de proporcionalidade em relação ao número de votos obtidos pelo partido para a Câmara dos Deputados ou Assembleia Legislativa, conforme a eleição em disputa.