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Tornar corrupção crime hediondo é "lei de ocasião", diz ministro do STJ

Camila Campanerut

Do UOL, em Brasília

25/07/2013 10h49

O vice-presidente do STJ (Superior Tribunal de Justiça), ministro Gilson Dipp, avaliou como “lei de ocasião” na manhã desta quinta-feira (25) o projeto aprovado no Senado que tipifica casos de corrupção (ativa ou passiva) como crime hediondo.

“Não é o tamanho da pena que inibe a prática [do crime] e sim a certeza de que não vai ser punido, não vai responder a um processo e a sensação de impunidade que isso gera”, argumentou Dipp.

A proposta, de autoria do senador Pedro Taques (PDT-MT), foi aprovada no Senado e segue para a apreciação na Câmara. Além da corrupção, a proposta também incluiu como hediondo os crimes de concussão (a obtenção de vantagem indevida por funcionário público devido ao cargo que exerce), peculato (funcionário público que, em função do cargo, se apropria de dinheiro ou bens públicos ou particulares) e excesso de exação (quando o funcionário público cobra, de forma indevida, impostos ou serviços oferecidos gratuitamente pelo Estado).

“Isso são apenas leis de ocasião, quantos crimes foram passados como hediondos? Então, quando um fato comove a sociedade, imediatamente, o Congresso pretende dar uma resposta criando novas figuras penas. Não é esse o caminho”, conclui o ministro.

O combate à corrupção foi uma das principais reivindicações das manifestações públicas que dominaram as ruas do país durante o mês de junho.