Celso de Mello vota a favor de recursos do mensalão e diz que é só "mais um"
Ao iniciar seu voto sobre o acolhimento ou não dos embargos infringentes no julgamento do mensalão nesta quarta-feira (18), o ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Celso de Mello disse que o adiamento da decisão a respeito do futuro do mensalão foi uma oportunidade para “aprofundar” sua convicção.
Ministro de Celso de Mello indica que aceitará infringentes
Em 2012, Celso de Mello defende embargos infringentes
Não vejo razão para mudar meu voto, diz Celso de Mello sobre infringentes
A última sessão, na quinta-feira (12), foi encerrada com o placar empatado em 5 votos a favor dos embargos infringentes (Luís Barroso, Teori Zavascki, Rosa Weber, Dias Toffoli e Ricardo Lewandoski) e 5 votos contra (Joaquim Barbosa, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Marco Aurélio). Se aceitos, poderão reabrir o julgamento de 12 réus nos crimes de formação de quadrilha e lavagem de dinheiro. O desempate ficou nas mãos do decano, que votou a favor da aceitação dos embargos.
“O encerramento da sessão teve para mim um efeito virtuoso, de permitir aprofundar a minha convicção em torno do que está ora em exame”, afirmou Celso de Mello durante a leitura de seu voto, que ainda não foi encerrado.
Na sequência, o ministro mais antigo do Supremo minimizou a importância de sua decisão. “Meu voto é apenas mais um, que se somará a um grupo de cinco outras manifestações", afirmou.
Na semana passada, Celso de Mello indicou --de forma indireta--, em entrevista a jornalistas, que votaria a favor dos embargos infringentes, ao citar dois momentos em que se posicionou com relação ao tema.
Em ambas as ocasiões, Mello defendeu a admissão dos embargos infringentes e afirmou a validade do artigo 333 do regimento interno do STF, que prevê a existência deste tipo de recurso --aqueles que se posicionaram de forma contrária afirmam que o artigo 333 foi revogado com a Lei 8.038, de 1990.
O ministro disse que todos os regimentos internos do Supremo previram os embargos infringentes. “O que é relevante é que todos os regimentos internos do STF, notadamente aqueles a partir de 1909, 1940, 1970 e o atual, de 1980, todos eles dispuseram sobre os embargos infringentes”, disse Mello.
O decano do STF disse, ainda, que a Corte não pode passar por cima do direito de defesa "de qualquer cidadão" por conta de pressões da opinião pública, que afirmou que “ninguém pode ser privado [do direito de defesa], ainda que este se revele antagônico” ao desejo da sociedade. Na semana passada, os ministros Marco Aurélio e Luís Roberto Barroso tiveram uma discussão sobre o papel da opinião pública no voto dos ministros.
“Jamais deixando de reconhecer que todos os cidadãos da República têm direito à livre expressão de suas ideias e pensamentos, torna-se necessário advertir, no entanto, que sem prejuízo dessa liberdade de crítica (...) os julgamentos do Poder Judiciário, proferidos em ambiente de serenidade, não podem deixar-se contaminar dos juízos paralelos resultantes de manifestações da opinião pública que objetivem condicionar o pensamento dos magistrados.”
“O mais importante neste julgamento sobre a admissibilidade dos embargos infringentes é a preservação do compromisso institucional desta Corte Suprema com respeito incondicional às diretrizes que pautam o devido processo penal e que compõem o próprio estatuto constitucional do direito defesa”, disse Mello.
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