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Celso de Mello vota a favor de recursos do mensalão e diz que é só "mais um"

Guilherme Balza e Débora Melo

Do UOL, em Brasília e em São Paulo

18/09/2013 14h58Atualizada em 18/09/2013 16h47

Ao iniciar seu voto sobre o acolhimento ou não dos embargos infringentes no julgamento do mensalão nesta quarta-feira (18), o ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Celso de Mello disse que o adiamento da decisão a respeito do futuro do mensalão foi uma oportunidade para “aprofundar” sua convicção.

Ministro de Celso de Mello indica que aceitará infringentes

A última sessão, na quinta-feira (12), foi encerrada com o placar empatado em 5 votos a favor dos embargos infringentes (Luís Barroso, Teori Zavascki, Rosa Weber, Dias Toffoli e Ricardo Lewandoski) e 5 votos contra (Joaquim Barbosa, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Marco Aurélio). Se aceitos, poderão reabrir o julgamento de 12 réus nos crimes de formação de quadrilha e lavagem de dinheiro. O desempate ficou nas mãos do decano, que votou a favor da aceitação dos embargos.

“O encerramento da sessão teve para mim um efeito virtuoso, de permitir aprofundar a minha convicção em torno do que está ora em exame”, afirmou Celso de Mello durante a leitura de seu voto, que ainda não foi encerrado.

Na sequência, o  ministro mais antigo do Supremo minimizou a importância de sua decisão. “Meu voto é apenas mais um, que se somará a um grupo de cinco outras manifestações", afirmou.

Na semana passada, Celso de Mello indicou --de forma indireta--, em entrevista a jornalistas, que votaria a favor dos embargos infringentes, ao citar dois momentos em que se posicionou com relação ao tema.

Em ambas as ocasiões, Mello defendeu a admissão dos embargos infringentes e afirmou a validade do artigo 333 do regimento interno do STF, que prevê a existência deste tipo de recurso --aqueles que se posicionaram de forma contrária afirmam que o artigo 333 foi revogado com a Lei 8.038, de 1990.

O ministro disse que todos os regimentos internos do Supremo previram os embargos infringentes. “O que é relevante é que todos os regimentos internos do STF, notadamente aqueles a partir de 1909, 1940, 1970 e o atual, de 1980, todos eles dispuseram sobre os embargos infringentes”, disse Mello.

O decano do STF disse, ainda, que a Corte não pode passar por cima do direito de defesa "de qualquer cidadão" por conta de pressões da opinião pública, que afirmou que “ninguém pode ser privado [do direito de defesa], ainda que este se revele antagônico” ao desejo da sociedade. Na semana passada, os ministros Marco Aurélio e Luís Roberto Barroso tiveram uma discussão sobre o papel da opinião pública no voto dos ministros.

“Jamais deixando de reconhecer que todos os cidadãos da República têm direito à livre expressão de suas ideias e pensamentos, torna-se necessário advertir, no entanto, que sem prejuízo dessa liberdade de crítica (...) os julgamentos do Poder Judiciário, proferidos em ambiente de serenidade, não podem deixar-se contaminar dos juízos paralelos resultantes de manifestações da opinião pública que objetivem condicionar o pensamento dos magistrados.”

“O mais importante neste julgamento sobre a admissibilidade dos embargos infringentes é a preservação do compromisso institucional desta Corte Suprema com respeito incondicional às diretrizes que pautam o devido processo penal e que compõem o próprio estatuto constitucional do direito defesa”, disse Mello.