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Após empate, Celso de Mello indica que irá aceitar recurso que reabre julgamento do mensalão

O ministro do Celso de Mello faz pronunciamento em sessão do julgamento do mensalão - Roberto Jayme/UOL
O ministro do Celso de Mello faz pronunciamento em sessão do julgamento do mensalão Imagem: Roberto Jayme/UOL

Guilherme Balza

Do UOL, em Brasília

12/09/2013 20h20Atualizada em 12/09/2013 21h18

Em entrevista concedida a jornalistas logo após a sessão desta quinta-feira (12) do STF (Supremo Tribunal Federal), o ministro Celso de Mello indicou, de maneira indireta, que irá votar pela admissão dos embargos infringentes, recurso que, se aceito, reabrirá o julgamento de 12 réus do mensalão. O julgamento da questão está empatado em cinco a cinco. Celso de Mello, o ministro mais antigo da Corte, desempatará e decidirá o futuro do julgamento na sessão da próxima quarta-feira (18).

Na entrevista após a sessão, o ministro citou dois momentos em que se posicionou com relação ao tema. A primeira vez foi uma manifestação no dia 2 de agosto de 2012, durante a primeira sessão do julgamento do mensalão.

Ministro de Celso de Mello indica que aceitará infringentes

A segunda foi uma decisão monocrática publicada em 16 de abril de 2012, na qual o magistrado rejeitou o acolhimento dos embargos infringentes do deputado José Gerardo (PMDB-CE) porque o réu não recebeu os quatro votos favoráveis necessários para apresentar o recurso.

Em ambas as ocasiões, Celso de Mello defendeu a admissão dos embargos infringentes e afirmou a validade do artigo 333 do regimento interno do STF, que prevê a existência deste tipo de recurso. Na decisão de abril de 2012, embora tivesse rejeitado o recurso, ele fez questão de se manifestar a favor dos infringentes.

Na entrevista coletiva, um jornalista afirmou que, nas situações em que o ministro tratou do assunto, não abordou especificamente da admissão dos embargos infringentes.

“O senhor se manifestou, mas não cuidou especificamente dessa questão”, questionou o jornalista. Mello respondeu: “eu cuidei especificamente desta matéria em duas oportunidades, uma delas neste próprio processo no dia 2 de agosto de 2012, quando foi suscitada uma questão formal que tornou necessário discutir ou debater esse tema --daí o caráter de pertinência do meu pronunciamento logo no início do julgamento, no dia 2 de agosto. E também posteriormente, como relator de embargos infringentes de uma determinada ação penal, em que eu na verdade não reconheci pela ausência de quatro votos vencidos.”

Ao ser novamente questionado sobre se ele foi favorável aos embargos infringentes, Mello respondeu: “Eu prefiro que os senhores vejam”. Em seguida, agora indagado se irá manter o seu posicionamento, o decano afirmou que não irá antecipar o seu voto.

Cronologia do mensalão

  • Nelson Jr/STF

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“Eu não posso antecipar voto algum, esse não é o momento, mas eu estou em condições, já preparei o meu voto, ouvi todos os lados, li os memoriais redigidos pelos advogados (...) li o memorial da Procuradoria-Geral da República, e todos os votos bem fundamentados. Atento a tudo isso e tendo em vista aquilo que já escrevi no dia 2 de agosto neste mesmo processo, então eu estou considerando todos esses aspectos, e, na verdade, já formei a minha convicção. Tenho minha convicção já formada e vou expô-la de modo muito claro, muito aberto, na próxima quarta-feira.”

Questionado mais uma vez por outro jornalista, que perguntou se o ministro “evoluiu” no seu entendimento, Mello adotou tom de mistério: “Será? Acho que não evolui. Será que evolui?”

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Em entrevista concedida no dia 22 de agosto deste ano a jornalistas, o decano do STF reafirmou a validade do artigo 333 do regimento interno do Supremo. “As normas regimentais do Supremo com força de lei foram recebidas pela nova ordem constitucional com autoridade de lei.”

O que o ministro disse antes?

No dia 2 de agosto de 2012, primeiro dia do julgamento, Celso de Mello entrou no debate sobre os infringentes ao rebater um argumento dos advogados dos réus do mensalão, que pediram o desmembramento do processo para que os acusados pudessem ser julgados pela Justiça comum e, dessa maneira, ter o direito a recorrer a outra instância, o que não é possível nos julgamentos no Supremo.

Na resposta, o magistrado disse que não era necessário desmembrar o processo porque o direito dos réus a outro julgamento estaria assegurado em função, justamente, dos embargos infringentes.

"A garantia da proteção judicial efetiva acha-se assegurada, nos processos penais originários instaurados perante o STF (...) pela possibilidade que o art. 333, inciso I, do regimento interno do STF enseja aos réus, sempre que o juízo de condenação penal apresentar-se majoritário. Refiro-me à previsão, nos processos penais originários instaurados perante o STF de utilização dos “embargos infringentes”, privativos do réu, porque somente oponíveis a decisão 'não unânime' do Plenário que tenha julgado “procedente a ação penal", afirmou o ministro, no trecho publicado no acórdão do julgamento,

O ministro foi além e disse que o artigo 333 do regimento, que prevê a aceitação dos infringentes, tem força de lei.

"Cabe registrar, no ponto, que a norma inscrita no art. 333, n. I, do regimento embora formalmente regimental, qualifica-se como prescrição de caráter materialmente legislativo, eis que editada pelo STF com base em poder normativo primário que lhe foi expressamente conferido pela Carta Política de 1969 (art. 119, § 3º, “c”)."

O julgamento do mensalão no STF
O julgamento do mensalão no STF
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Na decisão que tomou ao analisar o recurso do deputado condenado, Celso de Mello manifestou-se da mesma maneira, ao dizer que a uma cláusula do artigo 333 do regimento da Corte "está impregnada da plena validade e eficácia jurídicas, o que legitima, em conseqüência, a sua invocação."

12 réus podem se beneficiar

Os embargos infringentes são cabíveis aos réus que tiveram ao menos 4 votos pela absolvição em algum crime. Se esses recursos forem admitidos, terão direito a um novo julgamento nove réus condenados por formação de quadrilha com placar apertado: José Dirceu (ex-ministro da Casa Civil), José Genoino (ex-presidente do PT), Delúbio Soares (ex-tesoureiro do PT), Marcos Valério, Ramon Hollerbach, Cristiano Paz (os três, publicitários), Simone Vasconcelos (ex-funcionária de Valério) --cuja pena por formação de quadrilha já prescreveu--, Kátia Rabello e José Roberto Salgado (ex-dirigentes do Banco Rural).

Outros três réus condenados por lavagem de dinheiro também poderão apresentar os infringentes: João Paulo Cunha (deputado do PT-SP), João Cláudio Genú (ex-assessor do PP na Câmara) e Breno Fischberg (ex-corretor financeiro).