Sindicato do Legislativo vai ao Supremo para evitar devolução de salário pago a mais
O Sindicato dos Servidores do Legislativo vai recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF) para mudar a decisão do Tribunal de Contas da União (TCU), que determinou a interrupção do pagamento excedente aos funcionários do Senado que ganham acima do teto constitucional de R$ 28 mil. Quer evitar também a devolução dos valores pagos a mais desde 2010.
Segundo o presidente do Sindicato, Nilton Paixão, o recurso ao STF será para garantir liminarmente que os servidores não precisem devolver o dinheiro e que os salários sejam mantidos. O presidente do Senado, Renan Calheiros, anunciou que determinará o corte dos salários de 464 servidores e a devolução do dinheiro.
Paixão alega que não existe lei regulamentando o que entra na conta do teto constitucional e se adicionais como gratificações, horas extras e outros devem ser considerados. “O que entra no teto constitucional? Há um vácuo legislativo, não existe lei regulatória. O Congresso Nacional precisa ter a coragem de fazer o debate. Por que o adicional eleitoral dos ministros do Supremo não conta para o teto constitucional no salário deles? A Constituição nem sempre diz tudo que ela deveria dizer, às vezes, remete a leis complementares. Nesse caso, não há a lei”, alega.
O presidente do sindicato acusou o TCU de não ter observado sua própria jurisprudência, uma vez que o tribunal julgou caso semelhante em relação aos servidores da Câmara dos Deputados e não determinou a devolução dos valores pagos a mais. Para ele, está sendo feita uma pressão injusta sobre os servidores públicos, que não têm ingerência sobre os salários que recebem.
ID: {{comments.info.id}}
URL: {{comments.info.url}}
Ocorreu um erro ao carregar os comentários.
Por favor, tente novamente mais tarde.
{{comments.total}} Comentário
{{comments.total}} Comentários
Seja o primeiro a comentar
Essa discussão está encerrada
Não é possivel enviar novos comentários.
Essa área é exclusiva para você, assinante, ler e comentar.
Só assinantes do UOL podem comentar
Ainda não é assinante? Assine já.
Se você já é assinante do UOL, faça seu login.
O autor da mensagem, e não o UOL, é o responsável pelo comentário. Reserve um tempo para ler as Regras de Uso para comentários.