Sem doações de empresas, candidatos perderiam principal fonte de financiamento
Com o veto a doações de empresas a partidos políticos e campanhas eleitorais, aprovado nesta quarta-feira (2) pela maioria dos ministros do STF (Supremo Tribunal Federal), as legendas e candidatos terão de se bancar por meio de doações de pessoas físicas e com repasses do Fundo Partidário.
- 17451
- http://noticias.uol.com.br/enquetes/2013/12/11/voce-e-a-favor-do-financiamento-publico-de-campanhas-eleitorais.js
O julgamento foi suspenso no STF após pedido de vista do ministro Gilmar Mendes e não tem data para ser retomado. Depois da conclusão, os magistrados devem decidir se as regras valem já para as eleições de 2014 ou para os pleitos posteriores. A Corte também irá definir se é o próprio Supremo ou o Congresso que estabelece um teto de doações de pessoas físicas.
A questão está sendo tratada pelo Supremo em função de uma uma ação direta de inconstitucionalidade movida pela OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) que pede o fim do financiamento de campanhas eleitorais por pessoas jurídicas. Na ação, a entidade sugere um prazo de adaptação de 24 meses até que as regras entrem em vigor.
$escape.getH()uolbr_geraModulos('embed-infografico','/2014/stf-proibe-doacoes-de-empresas-privadas-a-campanhas-eleitorais-1396476360987.vm')
Caso não haja nenhuma reviravolta no STF, os partidos e candidatos perderão a maior fonte de financiamento das campanhas, que são as empresas.
Nas eleições de 2010, por exemplo, a campanha vitoriosa Dilma Rousseff (PT) à Presidência arrecadou R$ 135 milhões com doações de empresas, contra apenas R$ 338 mil em doações de pessoas físicas. Candidato derrotado, José Serra (PSDB) arrecadou R$ 107 milhões com empresas e R$ 78 mil com pessoas físicas.
Em 2010, o PT recebeu R$ 23,3 milhões do Fundo Partidário. PSDB e PMDB receberam, respectivamente, R$ 21,5 milhões e R$ 22,7 milhões.
O Fundo Partidário provém do Orçamento da União e é distribuído às siglas conforme a representatividade, mediante prestação de contas. Os recursos do fundo servem para manter as estruturas e o funcionamento dos partidos e também pode ser usado em campanhas.
Pela lei atual, pessoas jurídicas podem doar valores de até 2% do faturamento bruto do ano anterior ao das eleições. Pessoas físicas também podem fazer doações, no limite de 10% do rendimento.
$escape.getH()uolbr_geraModulos('embed-lista','/2014/veja-tambem-1396390441858.vm')
ID: {{comments.info.id}}
URL: {{comments.info.url}}
Ocorreu um erro ao carregar os comentários.
Por favor, tente novamente mais tarde.
{{comments.total}} Comentário
{{comments.total}} Comentários
Seja o primeiro a comentar
Essa discussão está encerrada
Não é possivel enviar novos comentários.
Essa área é exclusiva para você, assinante, ler e comentar.
Só assinantes do UOL podem comentar
Ainda não é assinante? Assine já.
Se você já é assinante do UOL, faça seu login.
O autor da mensagem, e não o UOL, é o responsável pelo comentário. Reserve um tempo para ler as Regras de Uso para comentários.