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STF derruba regra que limita ação do Ministério Público nas eleições

Fernanda Calgaro

Do UOL, em Brasília

21/05/2014 16h27Atualizada em 25/06/2014 16h43

Por um placar de 9 a 2, o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta quarta-feira (21) derrubar regra do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) que limitava o poder de atuação do Ministério Público nos crimes eleitorais. 

Pela resolução aprovada pelo TSE no ano passado e que teria impacto nas eleições deste ano, inquéritos para apurar suspeitas de irregularidades eleitorais só poderiam ser abertos com autorização judicial.

Com a decisão de hoje do STF, volta a ser como antes, ou seja, o Ministério Público Federal terá autonomia para iniciar investigações e, havendo indícios de fraude, pedir abertura de inquérito, sem precisar passar pelo crivo prévio da Justiça, exceto no caso de prisão em flagrante, que deverá ser comunicada imediatamente à autoridade judicial.

O relator da ação, o ministro Luís Roberto Barroso, votou contra a nova regra do TSE e foi acompanhado pelos ministros Teori Zavascki, Rosa Weber, Luiz Fux, Joaquim Barbosa, presidente da Suprema Corte, Cármen Lúcia, Marco Aurélio, Celso de Mello, decano da Corte, e Ricardo Lewandowski.

Dias Toffoli, que é o atual presidente do TSE e foi o relator da nova regra, manteve o seu entendimento de que a resolução é necessária para evitar investigações "sem a supervisão da Justiça".

O ministro Gilmar Mendes, que também é do TSE e havia se posicionado a favor da medida, continuou defendendo a nova regra sob o argumento de que é uma área "sujeita à partidarização" e "cooptação" e, por isso, precisaria de autorização da Justiça.

A ação foi apresentada em março pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, com pedido liminar (decisão provisória) para derrubar trecho da resolução que previa a nova regra.

"Quanto maior for o número de legitimados para fazer apuração, mais ferramentas o Estado terá para a investigação e para o êxito das apurações", afirmou Barbosa ao apresentar o seu voto. 

A ministra Cármen Lúcia ponderou o "Ministério Público é o advogado da sociedade que, na Justiça eleitoral, atua de frente, de maneira direta". "Não me parece razoável retirar qualquer tipo de função que ele possa desempenhar, para que o cidadão não fique desguarnecido", disse.