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STF entende que não é preciso cumprir 1/6 da pena para trabalhar; decisão favorece Dirceu

Ex-ministro José Dirceu, em imagem feita em setembro do ano passado - Marlene Bergamo/Folhapress
Ex-ministro José Dirceu, em imagem feita em setembro do ano passado Imagem: Marlene Bergamo/Folhapress

Fernanda Calgaro

Do UOL, em Brasília

25/06/2014 19h31Atualizada em 26/06/2014 10h21

Ao analisar recurso da defesa do ex-ministro José Dirceu, a maioria do STF (Supremo Tribunal Federal) confirmou nesta quarta-feira (25), por 9 a 1, que não é necessário que o preso em regime semiaberto (condenado a pena de 4 a 8 anos) cumpra um sexto da pena para ter direito a deixar a cadeia durante o dia para trabalhar.

Dirceu teve pedido de trabalho externo negado pelo antigo relator do caso, ministro Joaquim Barbosa, em decisão individual, com base na exigência do cumprimento de um sexto da pena.

No entanto, os magistrados falaram em tese e ainda não apresentaram seu voto em relação ao recurso específico de Dirceu, pois ainda precisarão se manifestar sobre outros argumentos apresentados por Barbosa.

Isso porque o antigo relator do processo também considerou a proposta de emprego para Dirceu trabalhar no escritório do advogado José Gerardo Grossi, um dos mais renomados criminalistas de Brasília, um “arranjo entre amigos”, o que dificultaria a fiscalização do cumprimento do trabalho externo.

Os demais ministros, portanto, precisarão decidir sobre a validade do trabalho.

Dirceu cumpre pena de sete anos e onze meses de prisão na Penitenciária da Papuda, em Brasília, desde 15 de novembro do ano passado. O direito, portanto, só poderia ser concedido depois que ele passar pelo menos um ano, três meses e 25 dias na cadeia.

A decisão do plenário do Supremo endossa jurisprudência criada pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça) há 15 anos que definiu que a regra só serve para presos em regime fechado e não no regime semiaberto. Varas de Execuções Penais de todo o país têm seguido essa jurisprudência.

O novo relator do caso, ministro Luís Roberto Barroso, ponderou que eventual mudança no entendimento sobre a exigência de um sexto da pena teria impacto em todo o sistema prisional. Ele foi seguido pelos ministros Marco Aurélio, Teori Zavascki, Rosa Weber, Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski. O único a discordar foi Celso de Mello.

Barbosa, que renunciou à relatoria, não participou do julgamento após ficar “impedido” ao entrar com uma representação criminal contra o advogado de Genoino, Luiz Fernando Pacheco. Barbosa e Pacheco protagonizaram um bate-boca há duas semanas no plenário que resultou na expulsão do advogado.  

A medida também pode, em tese, beneficiar outros condenados que já estavam trabalhando e tiveram a autorização revogada, incluindo o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares, que também recorreram contra a decisão de Barbosa.