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Um ano após prisões, só metade dos condenados no mensalão está na cadeia

Dirceu, Genoino e Delúbio deixaram a cadeia e estão cumprindo pena em casa - Arte UOL
Dirceu, Genoino e Delúbio deixaram a cadeia e estão cumprindo pena em casa Imagem: Arte UOL

Do UOL, em São Paulo

14/11/2014 06h00

Um ano após as primeiras prisões dos condenados no julgamento do mensalão, o mais longo da história do STF (Supremo Tribunal Federal), apenas 12 dos 24 condenados continuam a cumprir a pena atrás das grades. Os 12 restantes ou já iniciaram a pena em regime aberto ou obtiveram nos últimos meses o direito de cumprir o restante da condenação em prisão domiciliar. Há ainda o caso de Henrique Pizzolato, que foi condenado, mas fugiu para a Itália e está em liberdade.

O Código Penal brasileiro permite ao detento que não foi condenado por crime hediondo e que teve bom comportamento na prisão progredir de regime após cumprir um sexto da pena total, desde que tenha autorização judicial.

O preso também pode reduzir a pena caso trabalhe ou estude, como fez a maioria dos condenados ao regime semiaberto no processo do mensalão. Nestes casos, a cada três dias de trabalho ou estudo, um dia de condenação é descontado.

Os condenados a mais de oito anos iniciam o cumprimento da pena em regime fechado, ou seja, passam o tempo todo dentro da prisão; os condenados com pena entre 4 e 8 anos, já podem começar a cumprir a sentença em regime semiaberto, no qual o preso dorme em uma colônia penal e trabalha durante o dia, desde que obtenha autorização judicial

O regime aberto é aplicado para os condenados a uma pena inferior a quatro anos. Nestes casos, a Justiça brasileira entende que a pena deve ser convertida na prestação de serviços e no pagamento de multa. 

Para os que progridem do regime semiaberto ao aberto, a lei determina o cumprimento da pena em uma casa de albergado específica, para onde o condenado deve recolher-se à noite. Como não há este tipo de estabelecimento no Brasil, os juízes acabam autorizando os condenados a cumprir a pena em prisão domiciliar, como ocorreu com o ex-ministro José Dirceu, por exemplo.

Aquele que cumpre prisão domiciliar não pode estar fora de casa entre 21h e 5h, assim como nos finais de semana e feriados. Para viajar, precisa de autorização da Vara de Execuções Criminais.

Dos 24 condenados no mensalão, quatro não precisaram cumprir pena dentro do presidio, já que foram condenados em regime aberto e tiveram a pena convertida no pagamento de multa ou na prestação de serviços comunitários. São eles: Breno Fischberg, Enivaldo Quadrado, Emerson Palmieri e José Borba.

Outros 11 foram condenados ao regime semiaberto. Destes, sete já obtiveram progressão ao regime aberto e ganharam o direito de cumprir o restante da pena em prisão domiciliar. São eles: José Dirceu, José Genoino, Delúbio Soares, Valdemar Costa Neto, Bispo Rodrigues, Jacinto Lamas e Pedro Henry.

Mais quatro condenados aguardam autorização do STF (Supremo Tribunal Federal) para progredir ao regime aberto. São eles: João Paulo Cunha, Pedro Corrêa, Romeu Queiroz e Rogério Tolentino. Também condenado em regime semiaberto, Roberto Jefferson, delator do mensalão, deve progredir de regime no início de 2015.

Por fim, oito mensaleiros foram condenados ao regime fechado. São eles: Marcos Valério, Ramon Hollerbach, Cristiano Paz, Kátia Rabello, José Roberto Salgado, Vinícius Samarane e Henrique Pizzolato. Com exceção de Pizzolato, que fugiu para a Itália e não começou a cumprir a pena, os demais devem migrar ao regime semiaberto entre meados de 2015 e 2018.

Veja abaixo a lista dos condenados e a situação de cada um: