Decreto concede aposentadoria vitalícia a Roseana Sarney no Maranhão
Após ter estado à frente do governo do Maranhão por quatro mandatos, a ex-governadora Roseana Sarney (PMDB), que renunciou ao cargo na semana passada, ganhou do atual governador uma aposentadoria vitalícia.
A decisão veio por meio de um decreto, foi publicado no Diário Oficial desta quarta-feira (17). A edição do documento ainda não foi disponibilizada na internet. O decreto foi assinado pelo governador em exercício, Arnaldo Melo (PMDB), no dia 12 de dezembro --dois dias após assumir o cargo. Segundo apurou o UOL, o salário do governador do Estado é de R$ 15.400.
Aliado da família Sarney, o deputado estadual e presidente afastado da Assembleia Legislativa assumiu o cargo no último dia 10 porque o vice-governador Washington Oliveira renunciou ao cargo, no final do ano passado, para assumir uma vaga no Tribunal de Contas do Estado.
Roseana entregou o cargo alegando problemas de saúde e deixou o Maranhão com diversos problemas sociais e alguns dos indicadores mais negativos do país. Porém, em seu discurso de despedida, lido no Palácio dos Leões, a ex-governadora disse que deixar um “novo Maranhão” e falou que "terror prisional" seria responsabilidade dos adversários políticos.
Além da aposentadoria como ex-governadora, Roseana também foi aposentada, em abril de 2013, como servidora do Senado, onde ela ingressou no Senado em 1974. Em valores não corrigidos, o benefício era, no ano passado, de R$ 23,8 mil.
Roseana não foi localizada pela reportagem para comentar a aposentadoria concedida por decreto. Segundo pessoas próximas, ela está de férias, desligada dos acontecimentos políticos.
No Maranhão, todos os ex-governadores e viúvas têm direito a aposentadoria vitalícia. Em nota oficial, o governo do Maranhão esclareceu que Roseana já era aposentada, mas como reassumiu o cargo em 2009 e em 2011 abriu mão do subsídio de ex-governadora e optou por receber o subsídio de governadora.
"O subsídio trata-se de um benefício especial concedido a ex-governadores, assegurado pela Constituição Estadual, que não se aplica ao teto constitucional, não interferindo, portanto, na sua aposentadoria pelo Senado."
Sobre a legalidade do benefício, o governo citou que há um questionamento, por meio de Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF), de 2005, sobre o pagamento, mas que ainda "não tem decisão, seja de caráter liminar ou de mérito”.
ID: {{comments.info.id}}
URL: {{comments.info.url}}
Ocorreu um erro ao carregar os comentários.
Por favor, tente novamente mais tarde.
{{comments.total}} Comentário
{{comments.total}} Comentários
Seja o primeiro a comentar
Essa discussão está encerrada
Não é possivel enviar novos comentários.
Essa área é exclusiva para você, assinante, ler e comentar.
Só assinantes do UOL podem comentar
Ainda não é assinante? Assine já.
Se você já é assinante do UOL, faça seu login.
O autor da mensagem, e não o UOL, é o responsável pelo comentário. Reserve um tempo para ler as Regras de Uso para comentários.