TCE do Piauí vai pagar R$ 3,6 mi a conselheiros por auxílio-moradia retroativo
O TCE (Tribunal de Contas do Estado) do Piauí vai gastar R$ 3.6 milhões para pagar auxílio-moradia retroativo a 19 conselheiros e procuradores do Ministério Público de Contas. A lista dos beneficiários inclui 19 nomes, que vão receber entre R$ 23 mil a 221 mil --a depender da data de ingresso na corte.
O auxílio foi aprovado no dia 17 de agosto e é referente aos últimos 60 meses. O cálculo de valor a ser pago usou como base R$ 2.750 mensais entre setembro de 2009 e setembro de 2011, e R$ 4.377,73 a partir de outubro daquele ano. Quinze das 19 indenizações são no valor máximo.
O caso ganhou ainda mais repercussão no Estado na quinta-feira (3), quando o presidente do TCE, Luciano Nunes, disse que o valor a ser pago “é bem menor que o que roubaram da Petrobras.”
“O que fizeram lá foi um roubo efetivamente. Aqui discutimos se a busca pelo direito é oportuna ou não. Posso dizer que é oportuna ou inoportuna. Na minha opinião, é inoportuno, mas eu não posso responder pelos meus colegas que acharam que é oportuno”, disse em entrevista à “TV Clube”.
Defesa ao pagamento
Em nota, o TCE defendeu o auxílio dizendo que o benefício “foi reconhecido e regulamentado pela Resolução nº 199 do Conselho Nacional de Justiça – CNJ e pela Resolução nº 117 do Conselho Nacional do Ministério Público CNMP”.
“Reconhecido o direito, surgiu a discussão quanto aos valores retroativos, sabendo-se que os créditos contra o Poder Público prescrevem em cinco anos, tendo o TCE-PI reconhecido o direito para evitar eventual prescrição. A decisão ocorreu em regular processo no Tribunal, devidamente instruído com parecer e decisões judiciais e, como é necessário em processos do gênero, com o cálculo dos valores devidos se a decisão for favorável”, alegou o órgão.
O tribunal informa ainda que ainda não efetuou nenhum pagamento e só fará isso quanto tiver a certeza de que “esteja absolutamente dentro da legalidade.”
Questionamento
A decisão de pagar o auxílio causou protestos de entidades, a exemplo da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) do Piauí, que enviou ofício pedindo a revogação da decisão do pagamento.
A OAB questiona o argumento e diz que a ação “é expressa no sentido de não autorizar o pagamento retroativo da verba em questão.” Diz também que já existe um parecer da Procuradoria-Geral da República que afirma que o efeito da medida não é retroativo.
A decisão de pagar retroativos não é inédita e conta com o apoio da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil. Outros Estados, como Goiás, Ceará e Maranhão, também tiveram decisões semelhantes para pagamento de valores retroativos. Tribunais de Justiça e Ministérios Públicos Estaduais também adotaram, em muitos casos, o pagamento retroativo após a decisão do CNJ.
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