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Se tirarem delações, sobra pouco no TSE, diz advogado de Temer

Advogado Gustavo Guedes Bonini, que defende Temer no TSE - Evaristo Sá/AFP
Advogado Gustavo Guedes Bonini, que defende Temer no TSE Imagem: Evaristo Sá/AFP

Bernardo Barbosa, Felipe Amorim, Flávio Costa e Leandro Prazeres

Do UOL, em Brasília

07/06/2017 09h26

O advogado Gustavo Guedes, que defende o presidente Michel Temer (PMDB) no processo que pode levar à sua cassação no TSE (Tribunal Superior Eleitoral), disse nesta quarta-feira (7) que, sem os depoimentos de delatores da Odebrecht, “resta muito pouco no processo" para que Temer seja condenado.

"Se excluir a [delação da] Odebrecht, eu acho que a gente tem uma condição boa de ter uma improcedência completa desse processo", disse. "A grande discussão hoje deve ser a limitação ao objeto inicial e, se isso for reconhecido, penso que a gente tem uma condição boa de ter um resultado final favorável."

Guedes disse ter se encontrado com Temer na noite de terça (6). Segundo o advogado, o presidente está tranquilo, aguardando o posicionamento do tribunal.

O TSE continua nesta quarta-feira a julgar a ação que pode cassar a chapa Dilma-Temer por abuso de poder econômico nas eleições de 2014. As defesas de Dilma Rousseff (PT) e do atual presidente questionam a inclusão de depoimentos de delatores no processo. Na sessão de terça (6), os sete juízes da Corte ainda não haviam analisado o assunto, nem votado sobre o mérito do caso.

Para o advogado de Dilma, Flávio Caetano, a inclusão das delações dos marqueteiros João Santana e Mônica Moura --que fizeram a campanha da chapa em 2014 e hoje são delatores na Operação Lava Jato-- seria uma “extrapolação de objeto”.

"O que eles vieram dizer aqui na Justiça Eleitoral não estava na ação, nem indiretamente", afirmou Caetano.

Segundo o advogado, a ex-presidente achou que "a defesa foi bem feita". Ela acompanha o julgamento de sua residência em Porto Alegre.

O autor da ação é o PSDB, hoje aliado do governo Temer. O advogado dos tucanos, José Eduardo Alckmin, se limitou a dizer que a inclusão das delações no processo é “uma questão importante”, porque os depoimentos trazem “provas mais contundentes”.

Como foi a primeira sessão

Durante a leitura do resumo de seu voto, Herman Benjamin, relator da ação, defendeu ontem a utilização de informações da investigação conduzida pela Operação Lava Jato.

“Foram solicitados documentos à 13ª Vara Federal de Curitiba, onde estão em curso processos da Operação Lava Jato. E aqui chamo atenção, presidente [do TSE, Gilmar Mendes], essa requisição foi conforme pedido expresso nas petições iniciais da Aije 1946-58 e da Aime 7-61. Isso foi pedido expressamente nessas petições iniciais”, disse o ministro citando as diferentes ações movidas pelo PSDB contra a chapa Dilma/Temer.

O que disseram as defesas e o MP eleitoral

Durante sua sustentação oral, Flávio Caetano, defendeu que os fatos narrados pelos executivos da Odebrecht que fizeram delação premiada no âmbito da Operação Lava Jato e que prestaram depoimento ao TSE, assim como o que contou publicitário da campanha do PT em 2014 João Santana não fariam parte das acusações originais nas ações movidas pelo PSDB e, por isso, não poderiam ser consideradas no julgamento.

"O processo aqui não é um processo aberto para que a qualquer momento se saiba de alguma coisa que possa ter a ver com a eleição e se traga à baila. Se for assim, qualquer eleição no Brasil nunca vai terminar. Isso vai levar à instabilidade democrática e não à estabilidade democrática", disse.

Em sua sustentação oral, Marcos Vinicius Furtado Coêlho, um dos advogados de Temer, citou voto do ministro Luiz Fux sobre a constitucionalidade do artigo 23 da Lei Complementar 64/1990 e argumentou que as delações da Lava Jato não podem ser analisadas no processo contra a chapa Dilma-Temer

Segundo a interpretação de Coêlho, o voto de Fux diz que o artigo 23 é constitucional, mas não serve para admitir fatos novos fora da causa de pedir original. O advogado afirmou que há inúmeros precedentes no TSE neste sentido.

Para Coêlho, ainda que as delações sejam consideradas, a lei da delação premiada “diz que não pode haver condenação baseada apenas na palavra do delator”, sendo necessária a comprovação do que foi dito na colaboração.

O vice-procurador geral eleitoral, Nicolao Dino, defendeu a utilização de informações coletadas junto a delatores da Operação Lava Jato. Segundo ele, a campanha de Dilma e Temer recebeu cerca de R$ 150 milhões em caixa dois da empreiteira Odebrecht.

Os valores, segundo Dino, foram negociados com entre o então presidente da Odebrecht, Marcelo Odebrecht, e o então ministro da Fazenda Guido Mantega.

Segundo Dino, as provas juntadas na ação “evidenciam uma espúria relação entre um setor empresarial e a estrutura partidária investida do poder público federal”.

Como é o julgamento de Dilma e Temer no TSE?

UOL Notícias

Preliminares rejeitadas

Antes de entrar no mérito do julgamento (a cassação ou não da chapa Dilma/Temer), o TSE votou quatro questionamentos preliminares feitos pelos advogados.

Entre as preliminares decididas pelo TSE, a mais relevante era a que questionava se o TSE seria a corte correta para julgar uma eventual cassação da chapa presidencial. Por unanimidade, os ministros entenderam o TSE pode, sim, cassar chapas envolvendo presidente e vice-presidente da República.

Outra questão preliminar foi levantada pela defesa de Dilma e alegava que, na medida em que Dilma foi afastada por impeachment em 2016, o processo havia perdido o “objeto”, que seria a cassação da chapa. O relator Herman Benjamin disse que essa questão só deve ser analisada ao final do julgamento.

Na sessão de quarta-feira, serão analisadas as últimas três preliminares.

Entenda o processo

Nesta terça-feira, os sete ministros da corte eleitoral começaram a analisar se houve irregularidades na campanha de 2014 que reelegeu a presidente Dilma Rousseff (PT) e o então vice Michel Temer.

O julgamento ocorre no momento da pior crise política do governo Temer, iniciada com as revelações da delação premiada de executivos da JBS e que culminou com a instalação de um inquérito contra Temer por corrupção no STF (Supremo Tribunal Federal).

O processo começou pouco depois das eleições de 2014, quando o PSDB entrou com quatro ações no TSE acusando a chapa Dilma-Temer de ter cometido irregularidades na campanha e pedindo sua cassação.

A principal acusação era sobre o recebimento de doações irregulares de empresas beneficiadas pelo esquema de corrupção investigado na Petrobras pela Operação Lava Jato.

Em maio, o vice-procurador eleitoral Nicolao Dino apresentou parecer pedindo a cassação do mandato de Temer e a inelegibilidade de Dilma.

As defesas de Dilma e de Temer têm afirmado que não foram cometidas irregularidades na campanha. As partes podem recorrer ao próprio TSE e depois ao STF.

O julgamento pode ser interrompido caso algum dos sete ministros peça vista. Apesar de o regimento interno do TSE não apontar regras sobre essa dinâmica, a praxe é que isso aconteça apenas depois do voto do relator.

Caso uma eventual cassação seja mantida pelo STF, o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), assume a Presidência da República interinamente, com a obrigação de convocar novas eleições em até 30 dias. A eleição será indireta, com o voto apenas de deputados federais e senadores.