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Não é o rabo que abana o cachorro, diz Mendes sobre juiz que mandou prender empresário

Foto: ABr
Imagem: Foto: ABr

Felipe Amorim

Do UOL, em Brasília

18/08/2017 16h58Atualizada em 18/08/2017 17h11

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Gilmar Mendes classificou como “atípico” o fato de o juiz federal Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal Criminal, ter expedido novos mandados de prisão preventiva contra o empresário Jacob Barata Filho e o ex-presidente da Federação das Empresas de Transportes de Passageiros do Estado do Rio (Fetranspor) Lélis Teixeira, pouco depois de o próprio Mendes ter concedido um habeas corpus a ambos.

“Isso é atípico. E em geral o rabo não abana o cachorro, é o cachorro que abana o rabo”, afirmou Mendes, em rápida entrevista a jornalistas nesta sexta-feira (18), na sede do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) em Brasília.

Segundo o ministro, uma reclamação contra a nova ordem de prisão já foi apresentada ao STF e será analisada por ele ainda hoje.

“Em relação à decisão dele eu vou examinar. Acho que já chegou uma reclamação no gabinete e vou fazer o exame. Até o final da tarde vocês vão ter resposta”, afirmou.

Mendes determinou a revogação da prisão de Barata Filho e Teixeira esta quinta-feira (17). Mas, no mesmo dia, o juiz Marcelo Bretas ordenou a expedição de novos mandados de prisão, o que fez com que ambos permanecessem presos.

Barata Filho - conhecido como "rei do ônibus no Rio" - e Lélis Teixeira estão presos desde o início de julho na Cadeia Pública José Frederico Marques, em Benfica, na zona norte do Rio. Eles foram alvos da Operação Ponto Final, um desdobramento da Lava Jato, que investiga o pagamento de propinas a autoridades do Estado em troca de obtenção de benefícios no sistema de transporte público no Rio.

As novas ordens de prisão são por motivos distintos. Bretas havia decretado nova prisão de Lélis Teixeira ainda na semana passada em função de "fatos novos" - o Ministério Público Federal (MPF) acusa Teixeira de realizar esquema semelhante no sistema de transporte municipal. Barata Filho, por sua vez, tinha também uma ordem de prisão por evasão de divisas. Por esse crime, ele fora pego em flagrante e teve prisão preventiva decretada.

Como ambos já estavam presos, Bretas não havia expedido novos mandados de prisão. Agora, com o habeas corpus concedido por Gilmar Mendes, Bretas decidiu expedi-los.

Nesta sexta-feira, Mendes também comentou o pedido de suspeição feito contra ele pelo MPF (Ministério Público Federal). A Procuradoria afirma que o ministro não poderia julgar o caso, pois foi padrinho de casamento da filha de Barata Filho.

Mendes afirmou que o caso não se enquadra nas regras legais que exigem a suspeição do juiz ao julgar casos de pessoas próximas.

“Não tem suspeição alguma”, disse. “Vocês acham que ser padrinho de casamento impede alguém de julgar um caso? Vocês acham que isso é relação íntima como a lei diz”, perguntou o ministro.

(Com Estadão Conteúdo)