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Kassab é condenado por tentar pular etapas ao desapropriar terreno em SP

Parecer do MP apontou supostas ilegalidades de Kassab na desapropriação de um quarteirão com escolas, biblioteca e teatro no Itaim Bibi, zona oeste da capital - Foto: Agência Brasil
Parecer do MP apontou supostas ilegalidades de Kassab na desapropriação de um quarteirão com escolas, biblioteca e teatro no Itaim Bibi, zona oeste da capital Imagem: Foto: Agência Brasil

Do UOL, em São Paulo

06/09/2017 14h27Atualizada em 06/09/2017 14h50

A Justiça de São Paulo condenou o ministro da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, Gilberto Kassab (PSD), pela prática de ato ilegal durante seu mandado à frente da prefeitura da capital paulista (2006-2013) pela tentativa de desapropriar um quadrilátero no Itaim Bibi, zona oeste, em 2011.

A condenação se refere ao quarteirão cultural do bairro, onde há creches municipais. A ideia era que o local abrigasse novos prédios. Segundo a determinação judicial, Kassab terá que devolver os valores gastos na elaboração do Projeto de Lei que foi enviado à Câmara Municipal, que envolveram diversas secretarias municipais e também a procuradoria-geral do município.

A sentença não especifica os valores que Kassab deve desembolsar. De acordo com a Justiça, o ex-prefeito tentou pular etapas para conseguir desapropriar o local. A defesa do ex-prefeito informou que "a elaboração e tramitação do projeto de lei foram realizados em cumprimento à legislação. A lei, aprovada pela Câmara Municipal, permitiria a construção de creches que beneficiaram crianças em áreas carentes, e não chegou a ser aplicada."

A condenação cita, também, que Kassab usou os serviços da procuradoria, e que não se deve confundir “advocacia pública com advocacia exercida em favor do agente público". O julgamento aconteceu em 14 de agosto e teve a atuação dos desembargadores Luiz Sergio Fernandes de Souza, Coimbra Schmidt e Magalhães Coelho.

A condenação é resultado de uma ação popular movida pelo MP (Ministério Público) que "visava reconhecer a ilegalidade nos trâmites que desapropriou uma área municipal". O espaço, que não chegou a ser desapropriado, abriga três escolas públicas, além de um centro de atenção psicossocial, uma biblioteca Anne Frank e um teatro. O parecer do MP foi elaborado pelo procurador de Justiça José Carlos de Freitas.

Segundo o MP, à época, a prefeitura não realizou audiências públicas, conforme exigência contida na própria Lei Orgânica Municipal para a desapropriação. "O artigo 41 aponta que ao disciplinar o processo legislativo, determina que, em certos temas deve-se realizar ao menos duas audiências públicas durante a tramitação dos respectivos projetos de lei”.

Ainda de acordo com o MP, “a lei orgânica local estimula a participação popular na formação de leis que digam respeito à atenção relativa à criança e ao adolescente”, e que “o imóvel possui equipamentos públicos voltados ao atendimento de vários direitos sociais”. 

Também foram alegados na ação popular, que a área que o ex-prefeito tentou desapropriar não pertencia somente à prefeitura, mas também ao Estado, estando em processo de tombamento pelo Condephaat, com árvores, algumas centenárias, de preservação permanente, devidamente identificadas.