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STF marca julgamento de restrição a foro privilegiado para 23 de novembro

Eraldo Peres/AP
Imagem: Eraldo Peres/AP

Felipe Amorim

Do UOL, em Brasília

13/11/2017 14h55Atualizada em 13/11/2017 15h06

A presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministra Cármen Lúcia, decidiu pautar para a sessão do próximo dia 23, uma quinta-feira, o julgamento do processo que pode restringir o alcance do foro privilegiado --ou seja, o direito de autoridades de responderem a processos em instâncias superiores.

Na prática, isso pode tirar de vários políticos o direito de serem investigados e julgados diretamente no Supremo em casos, por exemplo, da Operação Lava Jato.

A Constituição prevê que deputados, senadores e ministros, entre outros, devem ser julgados pelo STF em processos criminais. Já no caso de governadores, por exemplo, a competência é do STJ (Superior Tribunal de Justiça).

O relator do processo no STF, ministro Luís Roberto Barroso votou a favor da restrição do foro privilegiado para que a regra seja aplicada apenas em casos de crimes cometidos no exercício do cargo e relacionados às funções desempenhadas.

Barroso também defendeu que, depois da fase de instrução (quando testemunhas são ouvidas pelo juiz e diligências são realizadas), a instância do processo não será mais afetada mesmo se o agente público mudar de cargo ou deixá-lo.

Segundo números do Supremo citados por Barroso, tramitam na corte cerca de 500 processos contra pessoas com prerrogativa de foro. 

De acordo com um estudo da Consultoria Legislativa do Senado, mais de 54 mil pessoas têm direito a algum tipo de foro privilegiado no Brasil, garantido pela Constituição federal ou por Constituições estaduais. Além de parlamentares, entre elas estão governadores, juízes e membros do Ministério Público, entre outros.

O julgamento foi interrompido em junho, por um pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes. O ministro devolveu o processo para julgamento no final de setembro, e cabia à presidente do STF decidir a data em que ele voltaria a ser julgado. 

Entenda o caso

O julgamento do tema partiu de questão de ordem levantada pela PGR (Procuradoria-Geral da República) no processo contra Marquinho Mendes (PMDB), hoje prefeito de Cabo Frio (RJ) e ex-deputado federal.

Ele chegou a ser empossado como suplente do ex-deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), mas renunciou ao mandato parlamentar para assumir o cargo no município. Acusado de compra de votos em sua primeira campanha à prefeitura, Mendes trocou de cargo várias vezes, entre o município e a Câmara federal, o que por sua vez provocou a mudança de foro para o julgamento do caso diversas vezes.

Com isso, a PGR defendeu que a Constituição poderia ser interpretada de forma mais restrita em relação a quem tem direito ao foro privilegiado, limitando sua aplicação "às acusações por crimes cometidos no cargo e que digam respeito estritamente ao desempenho daquele cargo ao qual a Constituição assegura este foro especial".

Senado aprovou PEC

Em maio, o Senado aprovou em segundo turno de votação uma PEC (Proposta de Emenda à Constituição) que extingue o foro privilegiado para a maioria das autoridades, mas mantém a regra apenas para o presidente da República e para os presidentes do STF, da Câmara e do Senado. O projeto vai à Câmara dos Deputados, onde também precisa ser aprovado em dois turnos.

Para garantir a aprovação do projeto, foram feitas alterações no texto original. A principal delas foi a manutenção das prerrogativas para senadores e deputados federais de não serem presos antes da condenação transitada em julgado, salvo em caso de crime inafiançável ou de flagrante delito.

Em caso de decretação de prisão em primeira instância --onde atua o juiz federal Sergio Moro, responsável pela Operação Lava Jato, por exemplo-- o plenário de cada Casa continuará, portanto, a decidir se autoriza o cumprimento da medida.