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Juíza coloca Geddel e Luiz Estevão em ala de segurança máxima na Papuda

O ex-ministro Geddel Vieira Lima (MDB) foi preso em 2017 - Dida Sampaio 6.jul.2017/Estadão Conteúdo
O ex-ministro Geddel Vieira Lima (MDB) foi preso em 2017 Imagem: Dida Sampaio 6.jul.2017/Estadão Conteúdo

Felipe Amorim

Do UOL, em Brasília

19/07/2018 15h28Atualizada em 20/07/2018 16h45

Após uma operação que encontrou objetos de uso proibido na cela do ex-senador Luiz Estevão, a juíza Leila Cury, da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal, determinou que o político, assim como o ex-ministro Geddel Vieira Lima (MDB) sejam realocados para uma ala em que ficarão abrigados em celas individuais no presídio da Papuda, no Distrito Federal.

Eles ficarão em uma ala de segurança máxima da Papuda.

Cela do ex-senador Luiz Estevão, na Papuda, teria regalias - Reprodução/MPDF - Reprodução/MPDF
Cela do ex-senador Luiz Estevão, na Papuda, teria regalias
Imagem: Reprodução/MPDF

A decisão foi tomada após ser constadado que Estevão ocupava com apenas um outro preso uma cela com capacidade para 12 detentos. O colega de cela de Estevão era o ex-ministro José Dirceu (PT), que deixou o presídio por ordem do STF (Supremo Tribunal Federal).

Na decisão, a juíza concorda com o argumento da direção da Papuda de que por terem um poder aquisitivo maior, Estevão e Geddel poderiam ser alvo de tentativas de extorsão de outros presos e, por isso, deveriam permanecer isolados dos demais.

O ex-deputado Márcio Junqueira (PP-PI) também foi transferido para uma cela individual nessa ala de segurança máxima.

"Luiz Estevão, Geddel e Márcio Henrique são pessoas públicas, que já ocuparam cargos de alto escalão nos Poderes Executivo e Legislativo Federais. Nesse sentido, considerando a diferença entre o poder aquisitivo deles e do restante da massa carcerária, bem como a notoriedade dada às suas prisões e a influência política que ainda demonstram possuir, mostra-se recomendável a adoção de medidas preventivas no sentido de mantê-los separados, a fim de resguardar suas respectivas integridades físicas e também primar pela manutenção da segurança e da estabilidade carcerárias, além do aumento do número de vagas", afirma a juíza, na decisão.

Sobre Geddel, a juíza também afirmou que ele estaria causando "transtornos" na ala onde atualmente está detido, em cela coletiva.

"Ademais, é do conhecimento deste Juízo que, na ala e cela onde ele se encontra, vem causando inúmeros transtornos à direção carcerária, por indisciplina, sendo inegavelmente mais difícil o controle, por exemplo, de entrega de medicação, em cela coletiva", escreve a juíza na decisão.

O ex-deputado Márcio Junqueira, segundo a juíza, também deveria seguir recomendações médicas para repouso, após ter sido internado de forma emergencial.

Outro fator que motivou a decisão, foi a suspeita de que Luiz Estevão mantinha regalias dentro da cela. Foram encontrados cinco pen drives e uma tesoura na posse do ex-senador, objetos de uso proibido para os presos.

Estevão foi condenado a 26 anos de prisão por desvios de recursos públicos nas obras do Fórum Trabalhista de São Paulo. Geddel foi preso no ano passado depois que a Polícia Federal descobriu R$ 51 milhões em dinheiro vivo num apartamento atribuído a ele em Salvador.

O advogado Marcelo Bessa, responsável pela defesa de Luiz Estevão, afirmou que a nova cela possui "condições degradantes" e não garante os direitos assegurados ao preso.

"As condições às quais meu cliente está submetido são degradantes e insalubres. É, obviamente, uma afronta absurda aos direitos assegurados ao preso", disse Bessa, em nota divulgada à imprensa.

O advogado Gamil Föppel, defensor de Geddel, afirmo que a decisão da transferência "é carente de qualquer fundamento" pois, ao alegar a proteção da integridade física do ex-ministro, terminou por lhe impor um regime mais duro para cumprimento da pena.

"Em que pese admita expressamente que jamais foi encontrado qualquer material proibido em posse do senhor Geddel Vieira Lima, assim como reconhece que não lhe foi dado qualquer tratamento privilegiado em relação aos demais detentos, a decisão lhe aplica transferência com notório caráter sancionatório, a despeito da inocorrência de qualquer ilicitude que pudesse ser imputada ao custodiado, inclusive, sem lhe possibilitar prévia manifestação", diz Gamil, em nota divulgada à imprensa.