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Caso de Caixa 2 do PSL não deve levar à cassação de ministro ou Bolsonaro

O presidente Jair Bolsonaro de moto no Palácio da Alvorada no sábado(5): reportagem da Folha neste domingo (6) liga a campanha eleitoral do presidente ao esquema conhecido como "laranjal do PSL" em MG - Guilherme Mazieiro/ UOL
O presidente Jair Bolsonaro de moto no Palácio da Alvorada no sábado(5): reportagem da Folha neste domingo (6) liga a campanha eleitoral do presidente ao esquema conhecido como "laranjal do PSL" em MG Imagem: Guilherme Mazieiro/ UOL

Aiuri Rebello

Do UOL, em São Paulo

06/10/2019 18h37

Resumo da notícia

  • Prazos para possíveis ações eleitorais já foram perdidos, avaliam especialistas
  • Caso segue na Justiça criminal e civil

A implicação da campanha do presidente Jair Bolsonaro no esquema que ficou conhecido como "laranjal do PSL", revelada pela Folha neste domingo (6) -- assim como a do ministro do Turismo, Marcelo Álvaro Antônio -- não deve levar a nenhuma consequência prática na Justiça Eleitoral, como multas ou cassação de mandatos, mesmo se for confirmada pelas investigações da Polícia Federal. É o que avaliam juristas especialistas na legislação eleitoral ouvidos pela reportagem.

De acordo com a reportagem da Folha, um depoimento dado à Polícia Federal e uma planilha apreendida em uma gráfica sugerem que dinheiro do esquema de candidatas laranjas do PSL em Minas Gerais foi desviado para abastecer, por meio de caixa dois, as campanhas do presidente Jair Bolsonaro e do ministro do Turismo, ambos filiados ao partido.

Nesta semana, Antônio foi indiciado pela PF e denunciado pelo MP-MG (Ministério Público de Minas Gerais) por causa do laranjal. Ele é acusado criminalmente de falsidade ideológica eleitoral, apropriação indébita de recurso eleitoral e associação criminosa --com penas máximas de cinco, seis e três anos de cadeia, respectivamente. Ele diz que vai provar sua inocência.

A Justiça de MG ainda não decidiu se aceita a denúncia ou não. Não há prazo definido para isso ocorrer.

Prazo curto

Na Justiça Eleitoral, no entanto, o caso é diferente.

Em tese o uso de caixa 2, de acordo com decisão tomada no mês passado pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral), pode render de multa à cassação de toda a chapa ou coligação, mesmo dos candidatos sem conhecimento ou envolvimento comprovado com as irregularidades. A multa é aplicada em casos menos graves, e a cassação é prevista para o caso do caixa 2 ter impacto no resultado das eleições.

Para isso acontecer, no entanto, uma ação deve ser proposta na Justiça Eleitoral no máximo até seis meses após a diplomação dos candidatos eleitos. Tanto Bolsonaro como Antônio, eleito deputado federal ano passado antes de assumir o ministério do Turismo, foram diplomados em dezembro.

Como até hoje, cerca de dez meses após a diplomação, nenhuma ação foi proposta contra eles no TSE (Tribunal Superior Eleitoral) ou TRE (Tribunal Regional Eleitoral) com base neste caso especificamente, o prazo foi perdido e não há mais possibilidade de punição pelas cortes eleitorais.

Antônio consta como arrolado em ações do TRE-MG (Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais) contra candidatas supostamente laranjas do partido, mas não é réu. Bolsonaro é alvo de outras ações propostas por partidos da oposição no TSE, mas nenhuma por ter sido beneficiado no esquema do laranjal do PSL.

Processo pode ser criminal e civil

"Essa é uma grande crítica ao TSE no caso dessas ações eleitorais", afirma Arthur Rollo, advogado especialista em legislação eleitoral que atua em campanhas eleitorais. "O prazo para propor uma ação eleitoral contra alguém eleito é muito curto, de no máximo seis meses. Muitas vezes, descobre-se algum crime eleitoral depois disso, mas não há mais nada a fazer neste âmbito. Aí pode ocorrer processos na justiça criminal e civil."

Indiretamente, uma condenação civil (por improbidade administrativa, por exemplo) pode levar a multas e cassação do mandato, assim como a criminal, no caso da perda dos direitos políticos. Mesmo assim, nos casos do presidente e do ministro do Turismo essa possibilidade é improvável e dependeria de um julgamento político.

A cassação do mandato de deputado do ministro dependeria da Câmara dos Deputados. Caso o presidente ou sua campanha se tornem oficialmente objeto de investigação da PF no caso, o prosseguimento de um inquérito também dependeria da autorização da Câmara.

Ouvido em condição de anonimato pela reportagem, um dos ministros do TSE concorda com a avaliação de Rollo de que eleitoralmente, é muito difícil o caso dar em alguma coisa.