Governo de SP veta lei sobre publicidade de comida pouco saudável
São Paulo - O governador de São Paulo, Geraldo Alckmin (PSDB), vetou na terça-feira (29) o Projeto de Lei 193/2008, que restringiria em âmbito estadual a publicidade de alimentos pouco nutritivos. Alckmin alegou a inconstitucionalidade total da norma, aprovada em dezembro pela Assembleia Legislativa. O governador decidiu no último dia e foi criticado.
O projeto de lei proibiria a publicidade, dirigida a crianças, de alimentos e bebidas pobres em nutrientes e com alto teor de açúcar, gorduras saturadas ou sódio. A limitação valeria nas escolas e entre as 6 e as 21 horas no rádio e na TV. O texto também queria impedir a participação de celebridades e personagens infantis na comercialização e inclusão de brindes na compra.
Alckmin alegou que legislar sobre publicidade comercial é competência privativa da União, conforme a Constituição Federal. Compete à lei federal estabelecer meios que garantam à pessoa a possibilidade de se defender da propaganda de produtos, práticas e serviços que possam ser nocivos à saúde, argumentou.
A decisão não foi unânime nem dentro do governo. A Secretaria da Saúde defendeu a sanção. Mas a Assessoria Técnico-Legislativa (ATL) recomentou veto. Esperávamos essa decisão, porque é inconstitucional, disse o vice-presidente da Associação Brasileira de Anunciantes, Rafael Sampaio. O assessor de defesa do Instituto Alana, Pedro Hartung, cita como exemplo de lei não federal sobre publicidade a sanção da Lei Cidade Limpa na capital paulista - que limita a exposição de outdoors para proteger o meio ambiente. Depende de vontade política. Você pode argumentar a constitucionalidade para os dois lados. As informações são do jornal O Estado de S.Paulo.
O projeto de lei proibiria a publicidade, dirigida a crianças, de alimentos e bebidas pobres em nutrientes e com alto teor de açúcar, gorduras saturadas ou sódio. A limitação valeria nas escolas e entre as 6 e as 21 horas no rádio e na TV. O texto também queria impedir a participação de celebridades e personagens infantis na comercialização e inclusão de brindes na compra.
Alckmin alegou que legislar sobre publicidade comercial é competência privativa da União, conforme a Constituição Federal. Compete à lei federal estabelecer meios que garantam à pessoa a possibilidade de se defender da propaganda de produtos, práticas e serviços que possam ser nocivos à saúde, argumentou.
A decisão não foi unânime nem dentro do governo. A Secretaria da Saúde defendeu a sanção. Mas a Assessoria Técnico-Legislativa (ATL) recomentou veto. Esperávamos essa decisão, porque é inconstitucional, disse o vice-presidente da Associação Brasileira de Anunciantes, Rafael Sampaio. O assessor de defesa do Instituto Alana, Pedro Hartung, cita como exemplo de lei não federal sobre publicidade a sanção da Lei Cidade Limpa na capital paulista - que limita a exposição de outdoors para proteger o meio ambiente. Depende de vontade política. Você pode argumentar a constitucionalidade para os dois lados. As informações são do jornal O Estado de S.Paulo.
Felipe Frazão
ID: {{comments.info.id}}
URL: {{comments.info.url}}
Ocorreu um erro ao carregar os comentários.
Por favor, tente novamente mais tarde.
{{comments.total}} Comentário
{{comments.total}} Comentários
Seja o primeiro a comentar
Essa discussão está encerrada
Não é possivel enviar novos comentários.
Essa área é exclusiva para você, assinante, ler e comentar.
Só assinantes do UOL podem comentar
Ainda não é assinante? Assine já.
Se você já é assinante do UOL, faça seu login.
O autor da mensagem, e não o UOL, é o responsável pelo comentário. Reserve um tempo para ler as Regras de Uso para comentários.