Samarco terá de depositar R$ 1 bilhão em juízo para cobrir danos
A mineradora Samarco terá de depositar R$ 1 bilhão em juízo ou apresentar esse valor em bens para cobrir danos causados pelo rompimento da barragem da empresa.
A decisão é do juiz Michel Curi e Silva, em substituição na 2.ª Vara da Fazenda Púbica e Autarquias de Belo Horizonte, em ação movida pelo Estado de Minas Gerais, pelo Instituto Estadual de Florestas (IEF), Instituto Mineiro de Gestão das Águas (Igam) e pela Fundação Estadual de Meio Ambiente (Feam).
A empresa terá ainda de depositar R$ 50 milhões por despesas já realizadas pelos autores da ação por conta do rompimento da represa. Os prazos estabelecidos para cumprimento das determinações são entre cinco e dez dias, conforme o Tribunal de Justiça de Minas Gerais. A multa por não atendimento às medidas é de R$ 1 milhão por dia limitada a R$ 100 milhões.
O juiz Michel Curi e Silva determinou também que a Samarco reconstrua vilarejos destruídos e estabeleceu que a empresa garanta imediatamente o fornecimento de água à população dos municípios de Belo Oriente, Periquito, Alpercata, Governador Valadares, Tumiritinga, Galiléia, Resplendor, Ituetá e Aimorés.
Em ação ajuizada na Vara de Mariana, a Justiça conseguiu completar nesta segunda-feira (30), o bloqueio de R$ 300 milhões da mineradora. Os recursos também serão usados para pagamentos de danos causados em Bento Rodrigues.
Na operação de bloqueio, o valor totalizou mais de R$ 500 milhões. O dinheiro excedente deverá ser usado para pagar o salário de funcionários. A mineradora alegou na semana passada que as operações de bloqueio haviam prejudicado o pagamento regular.
Desalojados
Prefeitos de sete cidades mineiras atingidas pela lama estiveram reunidos ontem em Mariana para discutir ações conjuntas e fazer um balanço da situação na região 25 dias após o rompimento da barragem. Eles pretendem acelerar o processo de assentamento das famílias desalojadas nos distritos atingidos pela onda de rejeitos. As informações são do jornal "O Estado de S. Paulo".
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