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Juiz bloqueia R$ 87 mi em ação de improbidade na Alerj por propinas da Odebrecht

Jorge Picciani (MDB) - Armando Paiva/Agif/Estadão Conteúdo
Jorge Picciani (MDB) Imagem: Armando Paiva/Agif/Estadão Conteúdo

Redação

Do Estadão Conteúdo, no Rio

03/08/2020 16h00

O juiz Bruno Bodart, da 1ª Vara de Fazenda Pública do Rio, determinou a indisponibilidade de R$ 87,4 milhões em bens móveis, imóveis e ativos financeiros, no Brasil e no exterior, dos ex-presidentes da Assembleia Legislativa do Rio Jorge Picciani (MDB) e Paulo Melo (MDB), e também de seus ex-assessores, respectivamente Jorge Luiz Ribeiro e Andreia Cardoso do Nascimento.

A medida foi decretada no âmbito de ação em que os ex-deputados e ex-servidores da Alerj são acusados de improbidade administrativa por suposto recebimento de propina da Odebrecht em troca de contratos de obras e benefícios fiscais.

A decisão dada na última sexta (31) determina o bloqueio de R$ 44,6 milhões de Picciani e de R$ 33 milhões de Jorge Luiz. Os valores correspondem às quantias recebidas em propina da empreiteira, acrescidos de multa. Paulo Melo teve R$ 5,6 milhões bloqueados e Andreia, R$ 4,2 milhões.

As informações foram divulgadas pelo Tribunal de Justiça do Rio.

Segundo o Ministério Público do Rio, Picciani teria recebido propina mais de R$ 11 milhões da Odebrecht para atuar a favor dos interesses da construtora enquanto era deputado estadual entre agosto de 2008 e setembro de 2014. Em troca, teria atuado para modificar o Projeto de Lei 153/2015, que mudou normas tributárias aplicadas a estabelecimentos industriais sediados no Rio.

Já Paulo Melo teria recebido R$ 1,4 milhão da empreiteira para atuar junto ao governo estadual, na época sob o comando de Sérgio Cabral, para garantir o apoio político aos interesses econômicos do grupo, indica a Promotoria. De acordo com a ação de improbidade, o objetivo do ex-deputado era assegurar o direcionamento de contratos e licitações estaduais das obras para Copa do Mundo de 2014 e para os Jogos Olímpicos de 2016.

O Tribunal de Justiça fluminense apontou ainda que o Ministério Público apresentou, entre as provas, declarações de Álvaro Novis, doleiro responsável pela entrega de dinheiro a Jorge Picciani e a Paulo Melo. Segundo Novis, Picciani receberia as propinas por meio de Jorge Luiz Ribeiro e Paulo Melo, pelas mãos de Andreia Cardoso. Segundo a investigação, o doleiro registrava as quantias pagas em uma planilha denominada 'Carioquinha.

"A análise conjunta da planilha, da contabilidade realizada pelo Setor de Operações Estruturadas da Odebrecht no sistema Drousys e das declarações de Benedicto Júnior, executivo do grupo Odebrecht, torna verossímeis as afirmações da inicial de que houve diversos pagamentos aos demandados", assinalou o juiz Bruno Bodart na decisão.

COM A PALAVRA, OS EX-DEPUTADOS E EX-ASSESSORES

Até a publicação desta matéria, a reportagem não havia obtido contato com Jorge Picciani, Paulo Melo (MDB), Jorge Luiz Ribeiro e Andreia Cardoso do Nascimento. O espaço está aberto a manifestações.