Eventual prisão de Marçal não o impede de disputar a eleição; entenda
Uma eventual prisão de Pablo Marçal (PRTB) por divulgar informações falsas contra Guilherme Boulos (PSOL) não o tiraria da disputa pela Prefeitura de São Paulo. O máximo que pode acontecer é o eleitor de São Paulo eleger um candidato preso.
O advogado Renato Galuppo, especialista em direito eleitoral e membro da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político, afirma que, embora o Código Eleitoral defina como crime divulgar fatos inverídicos, para uma pessoa se tornar inelegível deve haver condenação, proferida por órgão judicial colegiado, acerca do crime eleitoral.
"Não vejo como retirar o candidato da disputa eleitoral por uma medida liminar. A desinformação, pela forma de propagação, pode ser considerada uso abusivo dos meios de comunicação social, mas isso depende de um processo no qual deve ser assegurado o contraditório e a ampla defesa", afirma Galuppo.
"A medida necessária para reprimir a desinformação já foi adotada pela Justiça Eleitoral, que prontamente determinou a remoção da postagem ilícita", complementou o especialista.
João Marcos Pedra, secretário-geral da comissão de direito eleitoral da OAB-DF, diz que prisão e inelegibilidade só pode ocorrer após "o trânsito em julgado por abuso de utilização nos meios de comunicação".
"A gente pode, neste momento, muito mais falar de propaganda irregular do que um crime de fato. Futuramente pode-se falar de um crime caso seja comprovado falsidade de documento, prisão por isso e inelegibilidade", diz Pedra.
O artigo 323 do Código Eleitoral diz que é crime:
"Divulgar, na propaganda eleitoral ou durante o período de campanha eleitoral, fatos que sabe serem inverídicos em relação a partidos ou a candidatos e capazes de exercer influência perante o eleitorado."
Pena - detenção de dois meses a um ano ou pagamento de 120 a 150 dias-multa.
A Lei da Ficha Limpa estabelece no Art. 1º, inciso I, alínea "e":
Para se tornar inelegível, deve haver condenação, proferida por órgão judicial colegiado, acerca do crime eleitoral.
A assessoria de Guilherme Boulos informou em nota ontem que pediu a prisão de Marçal após o oponente divulgar nas redes sociais um laudo indicando que Boulos foi internado pelo uso de cocaína. O documento, segundo Boulos, é falso. Há várias informações erradas que corroboram a afirmação do candidato do PSOL.
Caso seja eleito, contudo, a Justiça Eleitoral pode entender que Marçal feriu as regras eleitorais e determinar a cassação do seu mandato. Para isso, contudo, é preciso decisão do TRE (Tribunal Regional Eleitoral) e confirmação do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), direito a ampla defesa, num processo que pode levar anos.
Em 2021, o TSE cassou o mandato e tornou inelegível o deputado estadual Fernando Francischini por divulgar notícias falsas contra o sistema eletrônico de votação. Ele havia sido eleito em 2018. Foi a primeira vez que a Corte cassou um mandato por divulgação de fake news.
Candidatos disputam com mandado de prisão
No Brasil, há vários casos de candidatos eleitos mesmo estando presos. Além disso, uma reportagem do G1 contabilizou 61 candidatos disputam eleição com mandados de prisão em aberto.
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Quero receberNa eleição municipal de 2000, Humberto Sacramento estava preso há três meses quando foi eleito prefeito de Irajuba, no sudoeste da Bahia. Acusado de desvio de carga, ele praticamente fez sua campanha de dentro da cadeia, conforme relatou a Folha à época.
Em 2000, Jorge Julio Costa dos Santos, conhecido como "Joca", foi eleito vereador de Belford Roxo (RJ) enquanto estava preso. Joca havia sido detido acusado de envolvimento em crimes e, mesmo assim, foi eleito. Ele tomou posse da prisão.
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