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Josias de Souza

OPINIÃO

Texto em que o autor apresenta e defende suas ideias e opiniões, a partir da interpretação de fatos e dados.

Quarentena eleitoral é regra extraordinária conduzida por mãos ordinárias

Marcelo Camargo/Agência Brasil
Imagem: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Colunista do UOL

16/09/2021 09h21

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A imposição de uma quarentena de quatro anos para os juízes, membros do Ministério Público, militares e policiais que quiserem se candidatar a cargos eletivos é uma regra extraordinária incluída no Código Eleitoral pelas mãos ordinárias do centrão.

A providência é extraordinariamente boa porque inibe o uso de cargos na magistratura ou na estrutura militar e policial para fins político-eleitorais. As digitais são ordinariamente ruins porque o centrão é integrado por fregueses de caderneta da Lava Jato.

A ideia inicial era obstruir o caminho do ex-juiz Sergio Moro. O personagem trocou a magistratura pela política quando aceitou ser ministro de Bolsonaro. E percorre a conjuntura como hipotética alternativa presidencial para 2022.

Entretanto, a ideia de impor uma quarentena de cinco anos com aplicação retroativa, para alcançar Moro, foi barrada pelos deputados. Numa manobra extraregimental, Arthur Lira, o réu que preside a Câmara, repetiu a votação mudando o prazo da quarentena para quatro anos e jogando a vigência da novidade para as eleições de 2026.

Numa corrida contra o tempo, a Câmara concluiu a votação do código na madrugada desta quinta-feira. A peça segue para o Senado apinhada de retrocessos e aberrações. Entre elas a censura inconstitucional de pesquisas eleitorais, a fragilização do controle dos gastos dos partidos e modificações que passam a sujo a Lei da Ficha Limpa.

Para vigorar em 2022, o Código precisa ser aprovado em dois turnos no Senado e promulgado até 2 de outubro. Espera-se que a exiguidade de tempo não impeça os senadores de submeter o texto a uma lipoaspiração. Algo que suprima o muito que há de ruim e aproveite o pouco que existe de bom, sobretudo a quarentena.