Josmar Jozino

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Reportagem

Ministra mantém Cantor livre e diz que ele só integrava a Gaviões da Fiel

Ao manter habeas corpus com pedido de liminar em favor de Elvis Riola de Andrade, 46, o Cantor, acusado de ser do PCC (Primeiro Comando da Capital), a ministra Daniela Teixeira, do STJ (Superior Tribunal de Justiça), disse que a única organização que o réu integra é a Escola de Samba Gaviões da Fiel. A decisão saiu na tarde de ontem (5).

Em 18 de dezembro do ano passado, a ministra já havia concedido uma decisão que garantia a liberdade dele. Cantor foi preso na Bolívia no dia 10 de janeiro deste ano e trazido para o Brasil, mas acabou colocado em liberdade no dia seguinte porque não havia mandado de prisão contra ele.

O ex-diretor da Gaviões da Fiel foi acusado de matar a tiros Denílson Dantas Jerônimo, agente do CRP (Centro de Reabilitação Penitenciária) de Presidente Bernardes, no interior do estado, em 2009. A execução da vítima teria sido encomendada pelo PCC.

O Tribunal do Júri de São Paulo condenou Cantor a 15 anos de prisão, mas como o réu permaneceu preso durante 11 anos e oito meses, a Justiça lhe concedeu o regime semiaberto e o direito de cumprir a pena em liberdade. Ele ficou atrás das grades até 19 de agosto de 2021.

O MP-SP (Ministério Público do Estado de São Paulo) recorreu da decisão, e o relaxamento da preventiva foi revogado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, que mandou prendê-lo novamente e ainda aumentou a pena do réu em mais um ano.

Eliseu Minichillo e Lindemberg Pessoa, advogados de Cantor, entraram com pedido de habeas corpus no STJ, pleiteando a liberdade condicional do cliente. Em 18 de dezembro de 2023, Daniela Teixeira cassou a decisão do TJ e mandou expedir contramandado de prisão em favor do réu.

Medidas cautelares

Na tarde de ontem, foi julgado o mérito do habeas corpus. Daniela Teixeira manteve a liminar, mas impôs a Cantor o cumprimento de medidas cautelares, como entregar o passaporte, comparecer a todos os atos processuais e não mudar de endereço sem avisar a Justiça.

Outros quatro ministros da Quinta Turma do STJ acompanharam, por unanimidade, o voto da relatora. Ela sustentou que o processo contra Cantor trata-se de homicídio tipificado por motivo torpe que dificultou a defesa da vítima.

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A ministra ressaltou que, diferentemente do que disse a imprensa, que classificou Cantor como integrante do PCC, não há nos autos uma palavra sobre tráfico de drogas e de armas e muito menos de organização criminosa ou até mesmo de dois réus, pois só existe um réu no processo.

Ela lembrou ainda que é flamenguista e o marido dela, torcedor do Corinthians e acrescentou que a única organização que se tem nos autos de que Cantor faça parte é a Escola de Samba Gaviões da Fiel, que é uma instituição lícita.

Daniela Teixeira observou que Cantor foi julgado pela Justiça de São Paulo e saiu do Tribunal do Júri com alvará de soltura em 2021. Argumentou ainda que ele ficou livre o tempo todo, por dois anos e seis meses, sem ter de cumprir medidas cautelares.

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