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Leonardo Sakamoto

STF analisa enviar presas do grupo de risco de Covid-19 à prisão domiciliar

Imagem: CDC
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Colunista do UOL

20/03/2020 23h15

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Um pedido para transferir mulheres presas que pertençam a grupos de risco do coronavírus para a prisão domiciliar foi feito ao STF nesta sexta (20). Isso valeria pelo prazo que durar a pandemia. A petição será analisada pelo ministro Ricardo Lewandowski.

A petição considera como grupos de risco idosas, gestantes, mulheres com diabetes, tuberculose, doenças renais, HIV, doenças crônicas imunossupressoras e respiratórias, entre outras.

Também solicita que seja determinado o cumprimento de ordem anterior do próprio STF, que concedeu o direito à prisão domiciliar a mulheres e adolescentes que sejam gestantes, mães de filhos com até 12 anos, cuidadoras de pessoas com deficiência ou de idosos que estiverem em prisão provisória.

Nesta petição, contudo, as advogadas pedem que seja incluído o mesmo grupo de mulheres que já tenham condenação definitiva.

"As péssimas condições de detenção para mulheres em grupo de risco, durante a pandemia do coronavírus, é uma condenação à morte", afirma à coluna Eloísa Machado, professora da FGV Direito SP, coordenadora do centro de pesquisa Supremo em Pauta e uma das advogadas do Coletivo de Advocacia em Direitos Humanos (CADHu) - responsável pela petição.

"Existe lei para isso: substituir a prisão por outras medidas. É isso que pedimos ao tribunal", explica.

O coletivo foi o responsável por conseguir, em 2018, o HC 143.641, garantindo a transferência das mulheres grávidas e mães de filhos pequenos da prisão preventiva para a domiciliar. Mais de 5,5 mil mulheres e outras milhares de crianças se beneficiaram da medida até agora. Mas muitos pedidos também foram negados, desrespeitando a decisão do STF - inclusive por ministros da corte. O que foi feito, nesta sexta, é um pedido de extensão à vigência do HC anterior.

A petição afirma que "os ambientes prisionais e as unidades de internação brasileiras estão ocupadas acima de sua capacidade, sem condições adequadas de ventilação, alimentação, repouso e tratamento a quem necessita de cuidados de saúde".

Dados do próprio Conselho Nacional de Justiça (CNJ) apontam que apenas 37% dos estabelecimentos prisionais têm instalações de saúde capazes de promover o cuidado básico das pessoas presas.

"A fácil disseminação do novo coronavírus coloca mulheres gestantes, idosas e portadoras de doenças crônicas em risco de vida se permanecerem encarceradas, sem quaisquer condições de saúde como mostram os dados. Haverá uma tragédia: mortes, sob custódia do Estado, que poderiam ser evitadas", afirmam as advogadas.

Elas citam a recomendação 62/2020, do CNJ, com orientações de prevenção ao coronavírus nos sistemas prisional e socioeducativo, que pede que sejam considerada a prisão em regime domiciliar.